Publicação de Trabalho de Direito Administrativo - Texto 2
Nome: Leonardo Fonseca Xavier N° USP: 3097129
ACH 3534 - Direito Administrativo ? Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
ACH 3534 - Direito Administrativo ? Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
A avaliação de desempenho foi criada no serviço público com intuito emedir e melhorar a prestação dos serviços, mas será que é esse oresultado?
Vemos atualmente diversas carreiras nas 3 esferas governamentais,sujeitas a avaliação, onde parte do seu salário depende tanto deavaliação institucional como individual, causando grande pressão para o servidor.
No decreto federal 7133/2010, o presidente Lula regulamenta os critérios de 48 carreiras e procedimentos gerais para a realização das valiações de desempenho no serviço público federal. Para efeitos de pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos.
Mas como vemos na lei 10855/2004 , que instituiu a carreira do Seguro Social (INSS), que toda a gratificação fica por conta dos servidores, pois a avaliação institucional (80 pontos), é sobre metas que os próprios tem que cumprir a cada 6 meses conforme portaria ministerial. E ainda compromete a progressão e promoção funcional conforme abaixo:
I - para fins de progressão funcional:
a) cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b) habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;
A parte do salário desses servidores que é variável chega a 70% do total, e se entende com isso que as metas serão alcançadas de qualquer forma, onde a qualidade dos serviços prestados ficam em segundo plano, e sim a quantidade que passa a interessar. A avaliação individual é conhecida por ser subjetiva, e entregando amplos poderes a chefes despreparados com cargos exclusivamente políticos. Essa avaliação tem por fim avaliar traços da personalidade do servidor sem constatação real de seu desempenho no resultado final, e pior, respectiva avaliação não apontou em nenhum momento fórmulas, métodos ou incentivos a serem aplicados para aperfeiçoamento do profissional, ao contrário impôs penalidade financeira sem apontar solução prática para um suposto melhoramento do profissional.
Portanto, essa forma de avaliação subtrai de forma autoritária e violenta parcela que já se incorporara ao patrimônio do trabalhador,em atuação administrativa absolutamente incompatível com as prerrogativas processuais dos cidadãos em um Estado Democrático de Direito.
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