Direito Financeiro
Entre as políticas adotadas pelo governo nos últimos anos a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006, representa um importante marco na luta pelos diretos femininos e principalmente no combate a violência contra a mulher, já que por meio dela, a violência doméstica contra a mulher deixou de ser um fato ignorado e passou a ser concebido como um problema de nossa sociedade. Entre outras determinações, a lei intercede sobre a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra as mulheres, que são os responsáveis pelo tramite dos processos de violência doméstica contra a mulher e sobre a criação de centros de reeducação do homem agressor.
A necessidade da criação dessas instituições previstas pela Lei remetem a necessidade de dotação orçamentária para que os mesmos sejam constituídos. Uma importante medida adotada neste sentido foi a criação do I e II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborados em 2005 e 2008, respectivamente, já que estes são extremamente relevantes no que diz respeito a implementação de políticas voltadas para a mulher, pois dentre seus objetivos visa a " inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação de políticas públicas para as mulheres".
Portanto, existe uma real preocupação em articular o PNPM com o PPA ( 2008 – 2011) para que realmente hajam medidas governamentais em todas as instâncias, a fim de que as políticas voltadas as questões das mulheres sejam implementadas.
O Plano Plurianual (PPA), de acordo com a Carta Magna, deve estabelecer as estratégias para o desenvolvimento do país, bem como suas diretrizes, metas e objetivos que os governantes pretendem adotar para implementar suas políticas durante quatro anos. No Plano Plurianual 2008-2001, foi adotada, entre as prioridades elencadas como estratégia de desenvolvimento, na Agenda Social da Estratégia de Desenvolvimento para o Período do PPA e as Políticas Públicas, o enfrentamento da violência contra as mulheres.
No entanto, segundo a avaliação realizada para o I PNPM, embora o tema gênero na elaboração do orçamento e no planejamento orçamentário tenham recebido maior inserção no plano governamental, foi possível identificar um baixo orçamento para as políticas em relação às mulheres.
Por isso, as políticas públicas para as mulheres, especialmente as que se relacionam ao combate à violência, mesmo que já tenham sido incluídas no PPA, principalmente por meio do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres que desempenhou e desempenha um papel fundamental neste sentido, sejam mais eficazes e deixem de ficar apenas no papel, é indispensável a destinação de uma maior dotação orçamentária à questão da mulher.
Para tanto, faz-se necessário acompanhar a execução e a prestação de contas do governo, pois este realiza ao final de cada exercício por meio do relatório anual de avaliação do PPA, com vistas a que os cidadãos possam exercer um controle social e verificar se as políticas, como a Lei Maria da Penha, estão realmente sendo implementadas e se caso não estiverem, pressionar o governo para sejam.
Aluna: Luiza Y. Rodrigues Nº USP: 6409650
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