sábado, 20 de novembro de 2010

O Financiamento da Saúde no Brasil

Nome: Lia Fares Gonçalves Gracioto - nº USP: 6410096
Direito Financeiro - Profº Dr. Marcelo Nerling
Data: 19/11/2010
                                                          


A saúde se tornou um direito de todos os brasileiros com a Constituição de 1988, que estabeleceu como dever do Estado garantir o acesso ao sistema único de saúde (SUS) por todos os cidadãos. Assim, o SUS foi desenvolvido com o objetivo de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão sem a cobrança de taxa alguma.
No entanto, um dos principais problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde é o seu processo de financiamento. Isso porque os parâmetros sobre o gasto com a saúde no país é muito instável, o que coloca em risco a garantia desse direito a todos e a qualidade dos serviços prestados.
A aprovação da Emenda Constitucional nº 29 em 2000 se mostrou como um grande avanço nessa questão, já que fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. Para o ano de 2000, a emenda obrigou a União a investir em saúde 5% a mais do que o ano anterior. Além disso, determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Esta é uma regra transitória, que deveria ser regulamentada a cada cinco anos, estabelecendo percentuais, normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal. No entanto, a regra de 2000 continua em vigor até hoje. Sendo assim, essa falta de definição do processo de financiamento da saúde no Brasil para depois de 2004, torna necessária a luta pela regulamentação da emenda.
A criação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), em 1993 e prorrogada até 2004, tinha como objetivo a destinação de recursos para a área da saúde através de um tributo. Isso demonstrou a insuficiência do governo em garantir recursos suficientes para esta área tão carente no Brasil, além de não seguir as normas estabelecidas constitucionalmente.
Frente aos diversos debates sobre a regulamentação da emenda, surge em 2008 a proposta da Contribuição Social para a Saúde. A CSS, diferentemente da CPMF, foi criada e pensada com o objetivo de ser específica e exclusiva da área da saúde. A alíquota seria de apenas 0,1%, incidindo apenas sobre as faixas sociais de maior poder aquisitivo. Dessa forma, a criação da CSS foi muito criticada pelas classes alta e média alta, principalmente por grandes empresários. Estes, buscaram barrar a implementação deste tributo, já que seriam os que mais "perderiam" dinheiro nesse processo.
Além disso, surge a crítica sobre o fato de o governo utilizar de mais um imposto sobre a população, sem a garantia específica de melhoria na saúde brasileira. Com isso, o governo poderia não se esforçar também pelo corte de gastos internos da área pública. Para muitos, seria mais dinheiro em caixa para o governo, sem a real necessidade de se tributar para obter recursos para a saúde.
Devido ao ano de eleições, as negociações  e decisões sobre a regulamentação da EC 29 não evoluíram e seguem em debates sem efetivação de uma política financeira consistente e eficaz. O que se tem são simples promessas de regulamentação por parte de candidatos e, agora, políticos eleitos. Assim, se faz necessária uma pressão por parte da sociedade para que projetos saiam do papel e o financiamento da saúde seja regulado, já que duas décadas após a criação do SUS, mais de 75% dos brasileiros dependem exclusivamente dele.
Então, já que o SUS é um direito de todos os cidadãos brasileiros, deve-se priorizar seu financiamento, já que a falta deste afeta a qualidade dos serviços prestados, além de estar ligada à má estruturação dos hospitais e à falta de qualificação dos profissionais da área. Os brasileiros têm direito à saúde de primeira categoria, sendo responsabilidade do governo zelar por isso.

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