Avaliação Semestral
Aluna:Denise Sueni de Oliveira
Professor: Marcelo Arno Nerling
Há quase 40 anos a lei 4.320/64 normatiza as Finanças Públicas, e a lei de Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº101 de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal onde no capítulo II da Tributação e de Orçamento (título VI) estabelecem as normas gerais das Finanças Públicas sendo compostas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal os três níveis de governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem o foco “nas normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal” e como características foi inserido no parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal a ação planejada e transparente, prevenção de riscos correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, e a garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas com limites e condições para a renuncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida operações de crédito, concessão de garantia e inscrição entre restos a pagar .
Sendo assim, em um estudo feito pelo Professor Doutor João Santos da Universidade do Pará pode-se perceber quão é fundamental a participação popular para fiscalizarem seus governantes.
No Município de Barcarena que pertence uma micro região de Belém, a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal colocada pelo Professor Dr. Santos diz ter sido uma ação de solidariedade organizacional onde designaram normas ás intencionalidades que movem as ações cotidianas, pois em suas pesquisas no processo de implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal chegou a um resultado onde a elite local estava utilizando para se manterem com privilégios nos períodos de 2001-2004.
O caso desse município de Barcarena estava sendo controlado por duas famílias que ficavam liderando o governo, os Cunhas (pai e filho) nos períodos de 1963-1967, 1983-1989, 1993-1996 e 2001-2004 e sendo reeleito em 2004 novamente, a outra família foram os Gutierrez durante 1989-1993 e 1996-2000. Esses disputavam interesses puramente particulares onde as normas locais ficavam as mesmas, nesse momento Barcarena estava em estado de emergência e pode-se perceber como é importante de separar benefícios públicos dos privados.
Usavam o Plano Plurianual para se fazer apresentar ás instituições de fiscalização e o processo de instalação do sistema de engenharia no município que estava comandada por duas empresas a Albrás e Alunorte, o montante estava ligado a arrecadação dos impostos que gerava assim um crescimento na receita municipal onde também se iniciou a disputa por Barcarena entre as elite locais.
Nesse caso real de Barcarena deixa claro como a falta da participação popular é fundamental, pois nesse caso específico esses governantes deveriam sim ter o compromisso com os orçamentos prestados para a sociedade e o dever de terem obedecido as normas e limites da lei 4320, atualmente tem aumentado muito a cobrança para que se tenha transparência e publicações das arrecadações, contas e orçamentos públicos.
VAMOS PARTICIPAR E EXIGIR NOSSOS DIREITOS!!!!
USP - Universidade de São Paulo / Escola de Artes, Ciencias e Humanidades / Gestão de Polítcas Públicas Conheça a pagina oficial do curso em http://each.uspnet.usp.br/gpp/
domingo, 21 de novembro de 2010
O caso Barcarena Lei de Responsabilidade Fiscal
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