domingo, 21 de novembro de 2010

A importância do conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Bruno Pedroso de Moraes - Nº USP: 6409931

No tempo que as eleições acabaram de ocorrer, é importante ficar atento às leis de responsabilidade fiscal a que os governos estão submetidos – princípios constitucionais, antes de tudo – para que outro passo da participação cidadã e democracia seja consolidada: a fiscalização. A lei de responsabilidade fiscal é composto por três princípios fundamentais: a lei das diretrizes orçamentárias; plano plurianual; e lei orçamentária anual.

Constam no capítulo II "Das Finanças Públicas" e Seção II "dos orçamentos" na constituição federal de 88. A lei 4320 de 1964 já trazia regulamentos quanto a orçamentos governamentais. A lei complementar 101 de 2000, sendo a própria Lei de responsabilidade fiscal, criada 12 anos depois da constituição, trouxe uma inovação para a política e a administração pública brasileira. Criada durante o governo FHC, dá diretrizes de responsabilidade fiscal para evitar o uso indevido do dinheiro público, além de um modo de controlar os gastos públicos. Também regulamenta alguns deixados da constituição por lei complementar, como o plano plurianual.

Entretanto o que vemos, é o veto da lei que regulamenta a entrega do PPA para o voto na câmara para dia 30 de abril do primeiro ano de mandato. Assim, os congressistas defendem que o tempo é curto demais para a elaboração, devido alguns dos problemas, as mudanças no governo e de toda equipe técnica. É para se pensar: é realmente um tempo curto? É uma forma de flexibilizar a entrega do plano plurianual por falta de "competência técnica" da situação no governo? Realmente deveria ser essa a data da entrega do PPA? Alguns podem pensar que isso se deve a incompetência dos governos, falta de planejamento que remete desde antes do governador ser eleito. Outros podem dizer que sim, o tempo é curto, pois dispende de análise de indicadores, consulta a equipes técnicas em que nos primeiros meses de governo é difícil dispor para a criação do PPA. Felizmente, nos "Atos das Disposições Constitucionais Transitórias" que se encontra no título X da constituição, o art. 35 nos dá respostas, ou pelo menos um prazo determinado para a entrega do PPA, enquanto a lei complementar 101 não defina o dispositivo da mesma. Assim, o parágrafo 2 do Artigo 35 explica:

"§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;"

Assim, o projeto do plano plurianual pode ser entregue até pelo menos 31/08 do primeiro ano de mandato e devolvido até o encerramento da sessão legislativa que é até 22/12.

O plano plurianual é importante para definir objetivamente o orçamento para as principais metas do governo. São as promessas (ou não) de campanha no papel, que transforma ações em programas, mostrando pelo que o governo mais preza em sua gestão, com intuito final de desenvolvimento socioeconômico, seja nacional, do estado ou do município. O PPA perdurará por 3 anos, enquanto no primeiro ano de gestão deve-se manter o anterior. O PPA também é importante, como foi citado anteriormente, para dar luz ao cidadão quanto o orçamento do governo. Uma forma de o cidadão "ficar de olho" se aquilo está sendo cumprido e acompanhar os órgãos de tribunais superiores de cada ente da federação para caso de descumprimento da responsabilidade fiscal de governos. De qualquer sorte, preste atenção nos dispositivos que a constituição e as leis dispõem para promover a cidadania e a fiscalização sobre o governo, para assim permitir que o cidadão possa cada vez mais criar critérios mais racionais de seleção de seus governos, punindo ou recompensando seus governantes com votos na próxima eleição.

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