sexta-feira, 19 de novembro de 2010

As Siglas Financeiras: PPA, PAC e TCU.


            Faz pouco tempo que o planejamento entrou em pauta nos assuntos governamentais do Brasil e tal fato pode-se ver no aumento do número de livros e artigos publicados sobre o tema. A mídia em geral e Organizações Não-Governamentais como a Contas Abertas têm garantido mais destaque e cobertura sobre estes projetos, enfatizando cada vez mais a importância do Plano Plurianual na construção e manutenção do país. E dentre deste macro, há diversos programas em andamento, tendo mais proeminência ultimamente o Programa de Aceleração do Crescimento, cujo objetivo é promover o desenvolvimento econômico através de um conjunto políticas de investimentos.
            O Plano Plurianual (PPA) está disposto nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como parte integrante do PPA do período de 2008 a 2011, pelos artigos 11 a 14 da Lei 11.653/98. Como já citado, a função deste programa é promover o crescimento do país, e para isso divide-se em cinco blocos: a) medidas de infra-estrutura – incluindo a infra-estrutura social, como habitação, transporte e saneamento; b) medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento; c) medidas de regulação da área ambiental; d) medidas de desoneração tributária; e e) medidas fiscais de longo prazo.
            A cargo de fiscalizar externamente e julgar as contas destes setores de atuação do programa está o Tribunal de Contas da União, como descreve o artigo 72 da Carta Magna. Entretanto, suas responsabilidades não se restringem somente aos programas governamentais, mas sim a todas as ações do governo que envolvem a utilização de capital público. Além das já citadas funções, também cabe a este tribunal inspecionar os três poderes, prestar as informações ao Congresso Nacional, aplicar sanções previstas em lei, assinar prazos para cumprimento da lei e sustar a execução do ato impugnado quando não atendido pela outra parte.
            E cumprindo com seu papel, o TCU mostrou alguns casos de controvérsia no PAC. Das 99 obras do programa que foram fiscalizadas em 2009, 30 apontaram irregularidades, sendo recomendada a paralisação de 13, ou seja, mais de 10% das empreitadas que são asseguradas pelo PPA. No ano seguinte, após as eleições, mais polêmicas são mostradas: das 231 obras realizadas in loco pelo governo, 32 apresentam irregularidades graves e, destas, 18 integram o PAC. A recomendação realizada seria a interrupção, já que os problemas críticos eram de sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto executivo e problemas ambientais.
            Ainda sobre os relatos das ações realizadas pelo setor de infra-estrutura do programa, a ONG Contas Abertas divulgou que até o final de 2009, apenas 9,8% das obras haviam sido concluídas enquanto 62% nem haviam saído do papel, o que está bem acima da metade dos projetos estimados. A mídia, também realizando sua parte crítica, aponta que obras receberam repasses de recursos federais mesmo no período de 3 meses que antecedem nas eleições de prefeitos, o que é contra a legislação eleitoral. Não obstante, há também o uso eleitoral do PAC, uma vez que a candidata a presidência Dilma Rousseff, Ministra-Chefe da Casa Civil, havia seu nome diretamente associada à ele.
            Tantos problemas não faziam parte do planejamento governamental, mas acabaram por aparecer. Obras do PAC que estavam previstas no PPA foram fiscalizadas pelo TCU e recomendadas a paralisação, além do próprio programar carregar consigo diversas incoerências políticas e legislativas. Este caos em meio ao plano que dita o que pode e não pode ser realizado pelo governo representa o quanto é difuso e confuso a etapa primordial de políticas públicas, a formulação. Infelizmente ainda há muito que se aprender e corrigir no Plano Plurianual e sua utilização, e melhor seria se fosse a passos de elefante e com vontade, parodiando e contrapondo um dos grandes cantores brasileiros.

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Att,
Kenzo Jouti 
Discente: Daniel Kenzo Jouti  - nº USP: 6409688 - GPP matutino
Docente: Marcelo Arno Nerling  - Disciplina: Direito Financeiro


Artigo de Direito Financeiro - Daniel Kenzo Jouti

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