quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Estado, Burocracia e Políticas Públicas - Prof. Wagner Iglecias

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Disciplina: ACH3554 - Estado, Burocracia e Políticas Públicas

Responsável: Prof. Dr. Wagner Iglecias

HORÁRIO

Sextas-feiras, das 08h00 às 09h45 e das 19h00 às 20h45

PROGRAMA

  • Teoria da moderna burocracia – a perspectiva weberiana
  • Formação da burocracia pública brasileira – Aspectos históricos e culturais
  • O surgimento do Estado Moderno no Brasil
  • A temática da reforma do Estado e suas conseqüências sobre a burocracia pública
  • Ingresso na carreira
  • Estabilidade no emprego, sindicalização e direito de greve
  • Remuneração, motivação e ascensão profissional
  • Aposentadoria e accountability da burocracia pública


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

  • Prova intermediária (individual) – 40% - A ser realizada em sala de aula, com consulta
  • Trabalho de conclusão de curso (em grupo – 60%
  • Seminário em grupo (até 3 pessoas) – atividade optativa, com possibilidade de aumentar até 1,0 ponto na média final


CRONOGRAMA DE AULAS*

21/08 – Apresentação do Curso

28/08 - Teoria da moderna burocracia – A perspectiva weberiana

Weber, Max. Ensaios de Sociologia. Organização de H. H. Gerth e C. Wright Mills. Rio de Janeiro: Guanabara, 1982. Parte 2 – Poder – Cap. VIII – Burocracia – pág. 229-282

Disponível na Biblioteca EACH: 301^W375e^5.ed

Weber, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Editora UNB. Brasília, 1999. Capítulo IX - Sociologia da Dominação – Seção 2 - “Natureza, pressupostos e desenvolvimento da dominação burocrática” - pág. 198-233

Disponível na Biblioteca EACH (em espanhol): 301^W375e^2.ed.

04/09 - Formação da burocracia pública brasileira – Aspectos históricos e culturais

Faoro, Raymundo. Os Donos do Poder – Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo; Publifolha, 2000

Cap. VI - Traços gerais da organização administrativa, social, econômica e financeira da colônia

Sessão 1 - A Administração e o cargo público - pág.193-198

Sessão 2 - O espectro político e administrativo da metrópole e da colônia - pág. 199-229

Cap. X - O sistema político do Segundo Reinado

Sessão 4 - O estamento burocrático - pág. 437-444

Disponível na Biblioteca EACH: 320.981^F218d^3.ed.rev.

11/09 – O surgimento do Estado Moderno no Brasil

Gouvêa, Gilda Portugal. Burocracia e Elites Burocráticas no Brasil. São Paulo: Editora Paulicéia, 1994. “O surgimento do Estado Moderno no Brasil” - pág. 77-132

Disponível na Biblioteca FFLCH: 301.155^G719b

Nunes, Edson de Oliveira. A Gramática Política do Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor; Brasília: ENAP, 1997.

Disponível na Biblioteca EACH: 320.981^N972g^3.ed

18/09 - A temática da reforma do Estado e suas conseqüências sobre a burocracia pública

Motta, P. R. “A Modernização da Administração Pública Brasileira nos Últimos 40 Anos” - Revista de Administração Pública, Edição especial comemorativa, 2007 – Disponível no Scielo

Bresser-Pereira, L. C. “Da Administração Pública Burocrática à Gerencial” - Revista do Serviço Público, 47(1), janeiro-abril 1996 –Disponível no site http://www.enap.gov.br/

25/09 - A temática da reforma do Estado e suas conseqüências sobre a burocracia pública

Bresser-Pereira, L. C. - “O Modelo Estrutural de Gerência Pública” - Revista de Administração Pública, 42(2), março-abril 2008 – pág. 391-410 - Disponível no Scielo

02/10 - A temática da reforma do Estado e suas conseqüências sobre a burocracia pública

Abrucio, F. “Trajetória Recente da Gestão Pública Brasileira: um Balanço Crítico e a Renovação da Agenda de Reformas” - Revista de Administração Pública, Edição especial comemorativa, 2007 - Disponível no Scielo

09/10 – Prova parcial (na sala de aula, individual, com consulta a materiais)

16/10 - Temas da burocracia pública – A função pública

Azevedo, Clóvis Bueno & Loureiro, Maria Rita. “Carreiras públicas em uma ordem democrática: entre os modelos burocrático e gerencial”. Revista do Serviço Público, Ano 54, nº. 1, Jan-Mar 2003. - Pág. 47-61. Disponível no site http://www.enap.gov.br/

Longo, Francisco. Mérito e Flexibilidade. A gestão de pessoas no setor público. São Paulo: Edições Fundap, 2007. Cap. 2 - “O que o emprego público tem de diferente. A função pública”. Pág. 53-75.

23/10 - Temas da burocracia pública – Estabilidade no emprego, sindicalização e direito de greve

Longo, Francisco. Mérito e Flexibilidade. A gestão de pessoas no setor público. São Paulo: Edições Fundap, 2007. Cap. 5 - “As tendências de reforma da gestão das pessoas nas democracias avançadas”. Pág. 129-164

Nogueira, Arnaldo Mazzei. “Relações de trabalho e sindicalismo entre o público e o privado no Brasil”. Paper apresentado no XXIX Encontro Anual da ANPOCS. Caxambu, 2005. Disponível em AJFM Nogueira - sindicalismo.pessoal.bridge.com.br (Google Acadêmico)

30/10 – Ausência do professor – Não haverá aula

06/11 – Temas da burocracia pública – Remuneração, motivação e ascensão profissional

Barbosa, Livia. “Meritocracia à brasileira: o que é desempenho no Brasil”, Revista do Serviço Público, ano 47, vol 120/3, set-dez, ENAP, Brasília, 1996 – Disponível em http://www.bresserpereira.org.br

Pires, Alexandre Kalil e outros. Gestão por Competências em Organizações do Governo. Brasília: ENAP, 2005 – pág. 9-48 – Disponível no site http://www.enap.gov.br/

Escola Nacional de Administração Pública. Relatório de avaliação da política de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). Brasília: ENAP, 2003. - Disponível no site http://www.enap.gov.br/

13/11 – Semana de Políticas Públicas – Não haverá aula

20/11 – Temas da burocracia pública – Aposentadoria

Marques, Rosa Maria; Euzéby, Alain. “Um regime único de aposentadoria no Brasil: pontos para reflexão”. Nova Economia, vol.15, nº.3, Belo Horizonte, Set./Dez. 2005 – Disponpivel no Scielo

27/11 – Temas da burocracia pública – Controle e accountability da burocracia

Pó, Marcos Vinicius e Abrucio, Fernando. “Desenho e funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras brasileiras: semelhanças e diferenças”. Revista de Administração Pública, Julho /Agosto 2006, vol.40, nº.4, pág.679-698 – Disponível no Scielo

Araújo, Marcelo; Sanchez, Oscar Adolfo. “A corrupção e os controles internos do Estado” - Revista Lua Nova, nº. 65, São Paulo, maio / agosto 2005, pág. 137-173 - Disponível no Scielo

04/12 – Temas da burocracia pública – Capacitação e liderança*

Bacon, Kevin. “Além da capacitação: desenvolvimento de líderes para o setor público”. Revista do Serviço Público, Ano 50, nº 4. Brasília: ENAP, 1999. pág. 83-94 – Disponível no site http://www.enap.gov.br/

11/12 – Apresentação dos trabalhos de conclusão da disciplina

(Na sala de aula, em grupo)

* Data reservada para prova substitutiva

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SUGESTÃO DO: Ricardo [DIOW] dos Santos

Pessoal pra quem não ta afim de ler algum dos textos, ou pra quem quer se aprimorar ainda mais, to enviando o link de um artigo do scielo que relaciona dois autores, Faoro e Weber, da bibliografia desta matéria.
http://www.scielo.br/pdf/dados/v46n1/a05v46n1.pdf
abraços.

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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Palestra com pesquisadores da Microsoft Research.

Caros

Nesta terça-feira, dia 06 de outubro, a partir das 14 horas no Auditório Verde, receberemos dois (ou três, estamos aguardando a confirmação do terceiro) pesquisadores da Microsoft Research. São pesquisadores de renome que vem ao Brasil para diversos compromissos e, a convite do Prof. Luciano Digiampietre, estarão
na EACH para ministrar palestras.

Gostariamos de convidá-lo para assistir a essas palestras. Temos certeza de que é uma oportunidade muito boa para adquirirmos novos
conhecimentos.

Segue abaixo um resumo da palestra e um breve currículo dos palestrantes.

Conto com a presença de todos. Qualquer dúvida, entre em contato.

Obrigada

Sara.

Palestra 1: Windows Academic Program: Supporting OS Teaching and Research World-Wide

The Windows Academic Program provides universities with Windows kernel source code, curriculum materials, and a project
environment for teaching and research operating system principles. The program components include the Windows Research Kernel
(WRK), the Windows Operating System Internals Curriculum Resource Kit (CRK) and ProjectOZ. This talk will briefly review the
program components, including source code for the core of the Windows kernel and the original design documents, and focus on the
instructional material and resources with examples of the successful use world-wide. The talk will conclude with a discussion
on what’s coming next for this and other academic programs at Microsoft.

Palestrante: Arkady Retik, Principal Program Manager – Academic, Microsoft Corporation
Arkady Retik is Principal Program Manager overseeing faculty programs in Educational Group,
Microsoft, Redmond. Before that, he worked on several development projects in the Server’s Windows
Management Infrastructure group. Prior to joining Microsoft in 2000, Arkady served for a decade as a
researcher, faculty member and professor in several universities (mainly in UK). He taught and researched
a variety of subjects in computing and engineering. Arkady established and directed the Virtual Construction
Simulation Research Group at the University of Strathclyde, Glasgow, pioneering research in advanced visualization and VR.
He holds a DSc in Computer Aided Design and Planning from Technion, IIT. He was recently made a Visiting Honorary Professor
at Glasgow Caledonian University.

Palestra 2: Evolution of the Windows Kernel Architecture - Win7 and Beyond
The core architecture of the Windows kernel differs significantly from UNIX, though many of the functions are necessarily
similar. This talk will cover the Windows kernel architecture, focusing on areas of difference from UNIX. Then some
specific recent kernel changes will be described: integrity levels, removal of the hottest kernel locks, and the move towards
user-mode scheduling to support the ConcRT task-based concurrency run-time. Finally, the talk will look at some of the OS
challenges ahead due to the silicon power-wall and the resulting heterogeneous multi-core/many-core systems that will dominate
the PC landscape within a few years.

Palestrate: Dave Probert, Kernel Architect - Windows Core Operating Systems Division, Microsoft Corporation
Dave Probert is a kernel architect within the Windows Core Operating Systems Division at Microsoft where he is currently
working on the next generations of Windows. He is also the architect for the Windows Academic Program, developing
both the WRK package and ProjectOZ. Previously he managed kernel development for Windows, starting with the Windows 2000 release.
Dave Probert joined Microsoft in 1996, after earning his Ph.D. in Electrical & Computer Engineering at UC Santa Barbara
developing the SPACE project with Prof. John Bruno. His prior industry experience includes serving as Vice President of Software
Engineering at Culler Scientific Systems, consulting for various companies on UNIX kernel internals, and working as a
systems architect at Burroughs corporation designing hardware and writing microcode for the B1900. During Spring Quarter 2009
Dave Probert taught the undergraduate operating systems course at University of Washington's Bothell campus using Windows.

--
Profa. Dra. Sarajane Marques Peres
Curso de Sistemas de Informação
______
Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Av. Arlindo Bettio, 1000
Ermelino Matarazzo
CEP: 03828-000 São Paulo, SP

Trabalho de Direito Administrativo - Porf. Nerling

Oi, amigos!

O trabalho de Direito é o seguinte:

Devemos entrar no site do STF (http://www.stf.gov.br) e procurar nele algum caso de jurisprudência, relativo a qualquer uma das seguintes partes do inciso XXII do Artigo 37 da CF88: §1º, 2º ou 3º, incisos I, II ou III. Existe no site uma pesquisa de jurisprudência - vocês vão encontrar no menu. Uma dica: o número dos parágrafos e incisos deve ser escrito em números normais (não romanos ou ordinais). Acho que devemos fazer tipo uma análise do que aconteceu, brevemente. O trabalho deve ser entregue digitado na terça.

Até mais!
Léo.

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Trabalho de Direito Administrativo - Porf. Nerling -

Aluno: Ildeu Basilio

Analfabeto funcional em Direito Administrativo

Artigo

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Pesquisa de Jurisprudência
Acórdãos

ADI 83 / MG - MINAS GERAIS
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 24/04/1991 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

  DJ 18-10-1991 PP-14547          EMENT  VOL-01638-01 PP-00021 RTJ  VOL-00136-03 PP-00965

Parte(s)

  REQTE.  : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS.: GAMALIEL HERVAL E FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES REQDA.  : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.  : JOÃO NOGUEIRA DE REZENDE

Ementa

- Administração indireta do Estado-membro: disciplina de suas relações de trabalho (CF, art. 173, par-1.): competência federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e empresas publicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitoria de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza salarial.

Decisão

  O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade da expressões "e o empregado público" constantes do caput do art. 34; das expressões "ou empregados públicos" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do § 3º do art. 34, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o  Presidente. Plenário, 24.4.91.

Indexação

  TB0444 , EMPREGADO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA               PÚBLICA, ESTADO-MEMBRO, SALÁRIO, REAJUSTAMENTO               PROGRESSIVO. TB0020 , EMPREGADO, AUTARQUIA, PESSOA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO,               EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA, SALÁRIO, REPOSIÇÃO               PROGRESSIVA, INCONSTITUCIONALIDADE. CT0844,  UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DIREITO DO               TRABALHO.

Legislação

  LEG-FED   CF       ANO-1988                 ART-00021  INC-00008  ART-00022  INC-00001  ART-00037                 INC-00019  ART-00061  PAR-00001  INC-00002  LET-A                 ART-00114  PAR-00002  ART-00150  PAR-00002  PAR-00003                 ART-00173  PAR-00001  ART-00192  INC-00001  PAR-00001                 CF-1988    CONSTITUIÇÃO  FEDERAL LEG-EST   CES       ANO-1989                 ART-00014  PAR-00001  PAR-00001  INC-00002  INC-00003                 INC-00005  PAR-00006  ART-00020  INC-00002                 (MG) LEG-EST   ADCT      ANO-1989                 ART-00013  ART-00034  PAR-00001  PAR-00003                 (CES), (MG)

Observação

  -  O ADI 83 foi objeto de embargos de declaração deferida em parte. N. PP.: (39). Revisão: (NCS). Alteração: 29/11/05, (SVF).  

fim do documento

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/


Comentário:

Deve ser muito triste o analfabetismo. Me sinto um analfabeto lendo as jusrisprudências. Não entendo nada e isto me aborrece. São tantas as leis, artigos, incisos e termos técnicos próprios dos tribunais que de fato precisamos de tradutores. O homem comum não tem condições de arguir com profissionais que vivem isto no dia-a-dia. Espero no mínimo sair deste curso como um "analfabeto funcional" em leis, e sei que tenho um trabalho difícil pela frente, mas esta atividade proposta me aguçou a curiosidade e este sitio apresentado já faz parte dos meus favoritos, e pretendo visitá-lo rotineiramente.

Num primeiro momento foi este o sentimento que tive ao ver tantas siglas, letrinhas e símbolos. Mas depois de um primeiro baque, ao retornar ao sitio, já me sinto mais confortável para ler as jurisprudência. Percebo que este sitio serve de guia para uma pesquisa mais aprofundada e para entender de fato o que esta prescrito ali, preciso me aprofundar e buscar cada uma das leis, parágrafos, incisos, alíneas, caput, normas, etc... citados e assim posso reconstruir o quadro que propiciou o resultado final que vemos ali.

No caso escolhido, Ação Direta de Inconstitucionalidade, trata-se da disciplina das relações de trabalhos em empresas mistas, e a pendenga ocorre entre o governador e a assembléia de Minas Gerais. Pesquisei o o caput do artigo 34 da Constituição de MG (1989) e também o artigo 173 da CF 88:

""

Art. 34 - É garantida a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.(Redação alterada pela Emenda à Constituição 8, de 13/7/1993) Parágrafo único - Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato:

(Redação alterada pela Emenda à Constituição 8, de 13/7/1993) (ArgÞida a inconstitucionalidade -ADIN 990. Liminar indeferida em 24/3/1994) I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um)representante;

(Redação alterada pela Emenda à Constituição 8, de13/7/1993) (ArgÞida a inconstitucionalidade - ADIN 990. Liminarindeferida em 24/3/1994) II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados,2 (dois) representantes;

(Redação alterada pela Emenda àConstituição 8, de 13/7/1993) (ArgÞida a inconstitucionalidade -ADIN 990. Liminar indeferida em 24/3/1994) III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados,3 (três) representantes;

(Redação alterada pela Emenda àConstituição 8, de 13/7/1993) (ArgÞida a inconstitucionalidade -ADIN 990. Liminar indeferida em 24/3/1994) IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro)representantes. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 8,de 13/7/1993)(ArgÞida a inconstitucionalidade - ADIN 990. Liminar indeferidaem 24/3/1994)

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

''

Notem que no caput citado não vejo a expressão "e o empregado público" ou "ou empregados públicos" constantes na decisão de 1991 do STF. Precisaria de mais tempo para investigar a questão, mas acredito que não é o esperado para este trabalho. Creio que o professor esta apontando o caminho para, quando necessário, sabermos que existem ferramentas ao nosso alcance e de fácil acesso que pode facilitar nosso trabalho na gestão da coisa pública, em havendo dúvidas sobre determinado assunto, o gestor responsável pode e dever conhecer formas de entende-las e buscar a melhor saída possível, respeitando as regras estabelecidas.



Basilio

GPP - quarto semestre - 2009


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Universidade de São Paulo – Escola de Artes, Ciências e Humanidades.


Trabalho de Direito


Direito Administrativo



                Prof.: Marcelo Nerling

          Lucas Bovo Martins, nº USP: 6410210



São Paulo, 05 de outubro de 2009

Artigo.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



Jurisprudência.

ADI 3857 / CE - CEARÁ
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 18/12/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009

EMENT VOL-02350-01 PP-00066

Parte(s)

REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO

TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF

ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais os artigos da Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o provimento derivado de cargos. II - Dispositivos legais impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a realização de concurso público para provimento de cargos na Administração estatal. III - Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais. IV - Ação julgada procedente.

Decisão

O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta,Nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório.

Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr.Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e,pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário,18.12.2008.

Indexação

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, CARACTERIZAÇÃO, CARGO PÚBLICO, OCUPAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, NÍVEL MÉDIO, IDENTIDADE, ATRIBUIÇÃO, VENCIMENTO,

NÍVEL SUPERIOR. PROMOÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, FORMA, LICITUDE, PROVIMENTO DERIVADO, CARGO PÚBLICO.

- VOTO VENCIDO, MINISTRO MARCO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PÚBLICO, CONVERGÊNCIA, ATIVIDADE, SEMELHANÇA, IDENTIDADE, DENOMINAÇÃO. DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, AUTORIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INTEGRAÇÃO, CARGO, TRIBUTAÇÃO, SUFICIÊNCIA, INVIABILIZAÇÃO, OCORRÊNCIA, ILEGALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988

ART-00037 " CAPUT" INC-00002 INC-00009

INC-00022

CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED SUM-000685

SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

LEG-EST LEI-013778 ANO-2006

ART-00014 PAR-00002 ART-00026 PAR-ÚNICO

ART-00027 ART-00028 ART-00029 ART-00031

LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdãos citados: ADI 1251, ADI 1561, ADI 1591, ADI 2335,

ADI 2713, ADI 3061.

Número de páginas: 31

Análise: 09/03/2009, MMR.

Revisão: 19/03/2009, JBM.

Doutrina

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte:

Forum, 2007. p. 900-901.

Comentário:

A decisão do Superior Tribunal Federal foi de acordo com o que se diz na Constituição Federal de 1988, que estabelece concurso público para a ocupação de cargos na Administração Estatal.

Embora a defensoria do caso defender a idéia de que a ocupação dos novos cargos se tratasse de uma reestruturação da Carreira de Secretária da Fazenda, o Superior tribunal entendeu que houve na verdade instituição de cargos públicos, cujo provimento como já dito na ementa, deve ser seguido pelos “ditames constitucionais”.

O ministro Marco Aurélio teve voto vencido, pois de acordo com o Superior Tribunal a medida foi considera inconstitucional, pois vai de forma contrária o que diz a Constituição Federal, no que se refere a ocupação de Cargos Públicos. O tribunal ainda julgou como uma medida de Ofensa à Constituição e reiterou em sua Decisão à vedação a transposição de cargo público.

Estavam presente na votação para que vetou o Ministro Marco Aurélio em seu processo, o presidente da STF, o vice-presidente Ministro Cezar Peluso, não votou pois não estava presente o Ministro Erus Grau, por não ter assistido ao relatório.

Por fim a doutrina utilizada para a decisão do STF, que julgou inconstitucional a derivação de cargos no Estado do Ceará, foi a doutrina “FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Forum, 2007. p. 900-901.”



Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

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