segunda-feira, 11 de junho de 2012

Orientações para relatório da disciplina no final do semestre



Prezados alunos de estágio supervisionado.

Passamos abaixo algumas orientações importantes para as atividades deste semestre.

À medida que o estágio chegar ao seu final, mesmo no decorrer do semestre, a avaliação do relatório será realizada pelos supervisores para a conclusão do processo na disciplia, nos mesmos documentos que a seção de estágio devolverá a cada aluno. Portanto, assim que o aluno concluír seu período de estágio, deve encaminhar relatório conforme as regras e no modelo disponível no site da EACH.

O aluno que não se enquadre no caso acima deverá entregar relatório parcial na Seção de Estágio até o dia 02 de julho de 2012. Deverá informar no corpo do relatório que o refere-se a cumprimento de créditos na disciplina.

O aluno que não entregar o relatório para a avaliação na disciplina, no prazo fixado, terá condições de entregar o relatório em período suplementar, considerando que ficará de recuperação em Estágio Supervisionado.

Se o seu estágio tem término previsto para o segundo semestre de 2012, entregue um relatório parcial, assinado pelo responsável na instituição, observando o cumprimento mínimo das 120hs para fins de avaliação na disciplina e o necessário lançamento de nota no júpiter, até o dia 02 de julho.

Destacamos que este relatório parcial não libera o aluno de entregar o relatório  final quando do encerramento do estágio. Este relatório final é necessário não mais para a avaliação na disciplina, más sim para o encerramento do processo do estágio que será considerado como não-obriagatório. Ó relatório final encerra o processo de estágio junto à USP, sem o qual o aluno não conseguirá obter o diploma de graduação, uma vez que haverá atividades pendentes de encerramento.


O modelo de relatório de atividades do estágio adotado pelo curso de  GPP encontra-se disponível no site da EACH, Seção de Estágios.

Continuamos à disposição para outras orientações e esclarecimento de dúvidas pelo email gppestagio@usp.br

Att
Prof. Dr. Rogério Mugnaini
Prof. Dr. Jaime Crozatti
Supervisores de Estágios em GPP.
Supervisão de Estágios em GPP
gppestagio@usp.br



Orçamento: uma importante peça no planejamento governamental

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES


Direito Financeiro

1º semestre 2012 - Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.

Aluna: Marcela de Andrade Barbosa

Nº. USP: 7134958


Orçamento: uma importante peça no planejamento governamental


O orçamento é um instrumento referencial do processo de planejamento da gestão governamental. Tal processo, por sua vez, é ordenado com base em um marco legal, haja vista sua relevância no setor público.

De acordo com o artigo 174 da Constituição de 1988 o planejamento é determinante no setor público e isso pode ser explicado por um peça chave contida no mesmo, a qual é conhecida por orçamento. Tal peça pode ser caracterizado como um plano financeiro que funciona como mecanismo de controle da verba pública. Isso pois, a peça orçamentária refere-se a um plano com dimensões de valores relativos à previsão das Receitas e à fixação das Despesas, uma vez que é elaborada a partir da estimativa de receitas e de despesas da administração pública no ano civil. Um exemplo de como o orçamento pode ser um sistema de informação para o controle é a Lei 4.320 de 1964, a qual estatui normas gerai de direito financeiro, bem como, para a elaboração do próprio orçamento.

O ciclo orçamentário é composto pelas etapas que envolvem Leis de iniciativa do Poder Executivo, estabelecidas conforme o disposto no artigo 165 da Constituição da República, tais quais: Plano Plurianual (PPA), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que representam e são contempladas no chamado Sistema de Planejamento Integrado, conhecido também como Processo de Planejamento-Orçamento.

Enquanto na LOA contém a discriminação da receita e da despesa pública, a LDO explicita metas e prioridades para cada ano, mas é no PPA que são apresentadas diretrizes, objetivos e indicadores quantificados numa hierarquia que reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser planejadas antes de entrarem em execução

É importante ressaltar a importância não apenas do orçamento em si mas também do que convencionou-se chamar de Orçamento Funcional Programático, inserido numa gestão de projetos, isto é, numa gestão moderna, visto que um processo de planejamento governamental baseia-se na formulação de projetos ou programas, os quais são criados pra resolverem determinados problemas e funcionam como elos entre plano e orçamento.

Nesse âmbito, de acordo com Machado Jr e Reis "a integração planejamento/orçamento é a tônica hoje em dia, capaz de consertar as distorções administrativas e remover os empecilhos institucionais que dificultam modernização dos metódos e processos administrativos no Brasil" (p. 11).

Considerando esses saberes, notamos a peça orçamentária como base a partir da qual se tem condição de formular, de implementar e de avaliar uma política pública, e também como mecanismo de controle possível no planejamento presente no ciclo de uma gestão.



Referências Bibliográficas:


MACHADO JR. Teixeira J; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada. 31. Ed.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponìvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>.



Paradoxo da USP: O autoritarismo ensinando democracia

Em diversos de seus cursos a USP – Universidade de São Paulo – ensina seus alunos questões de igualdade, equidade, respeito e muitos outros temas que são, sem dúvidas, extremamente importantes para o bom funcionamento da sociedade e seu aprimoramento. Todos estes assuntos são tratados pelos docentes, em sua grande maioria, com base na democracia, e eis que surge um importante conflito, senão um grande paradoxo: uma universidade tão conhecida por suas decisões unilaterais ensina a seus alunos como agir democraticamente. Não é intenção deste artigo levantar discussões a respeito de gestores, mas sim ajudar na reflexão sobre o que acontece nesta conceituada universidade. A despeito de tantos episódios polêmicos envolvendo a universidade recentemente, esta publicação trata de algo simples e pontual, mas de extrema importância social: A transparência pública.

A Lei Complementar nº 101/00, juntamente com a Lei Complementar nº 131/09 e o Decreto Lei 7.185/10, tratam de reforçar aspectos presentes na constituição desde 1988. A LC 101/00, em seu artigo Art. 1º, § 3º, Inciso I, relaciona todos os entes e instituições que estão sujeitos à responsabilidade na gestão fiscal, matéria tratada pela lei. No item b do mesmo inciso, esta pormenorizado que, entre outros, autarquias também estão sujeitas a esta responsabilidade, ou seja, a USP, enquanto autarquia, também está sujeita aos mesmos controles sociais e democráticos que diversas outras instituições. A LC 131/09, em seu artigo 48, parágrafo único diz: "A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A".

 Assim, a prestação de contas deve ser feita em tempo real e deve atender a um padrão mínimo de qualidade, posto pelo Decreto Lei 7.185/00. Este decreto, que reforça a necessidade de que as autarquias divulguem seus dados e prestem contas à sociedade, também torna necessário que os dados sejam disponibilizados de forma acessível e que possibilitem a interoperabilidade com outras entidades.

Infelizmente, até a presente data, a USP não vem cumprindo a lei, visto que seus dados não são disponibilizados em nenhuma espécie de portal ou site institucional, o que impossibilita um controle social abrangente, e isto pode ser comprovado ao acessar o site da instituição (www.usp.br), onde nada se encontra respeito de sua contas, que são públicas. Além desta falta, não existe nenhum processo de discussão com os cidadãos a respeito dos planos que são adotados e não há padrão mínimo de qualidade em seu sistema, que embora deva, obrigatoriamente, ser simples, é extremamente confuso. Desta forma, enquanto as instituições que ensinam democracia a seus futuros gestores, especialmente a USP, não deixarem de ser autoritárias e fugir da lei, quem perde é a sociedade, pois seus alunos sempre sairão de lá com um paradoxo e um dilema entre buscar a democracia ou perpetuar as bases tradicionais.

 

EACH-USP / Gestão de Políticas Públicas

Disciplina: Direito Financeiro (2012)

Pr. Dr. Marcelo Arno Nerling

André Lucas Porfirio da Silva – nº USP 7134916

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

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