segunda-feira, 6 de junho de 2011

SOBRE ESTÁGIOS E A NOVA GRADE DE GPP.



O processo formal de contrato de estágio é realizado pela Seção de Estágio da EACH. Esta Supervisão tem o papel de dar parecer sobre a possibilidade do aluno realizar estágio, de acordo com o cumprimento de critérios, que se baseiam no período e rendimento no curso (Portaria EACH 016/06 e Regimento de Estágio Curricular de GPP).

O aluno pode realizar estágio no período compreendido entre o terceiro (3º) e o nono (9º) semestres (inclusive).

O estágio poderá ser caracterizado como obrigatório durante o período de matrícula na disciplina de estágio. Alunos que se matriculam na disciplina, durante a realização de estágio, devem solicitar à Seção de Estágio da EACH, alteração do estágio de não-obrigatório para obrigatório.

O aluno que realizar o estágio obrigatório em semestres iniciais poderá realizar estágios não-obrigatórios nos semestres subseqüentes, até o nono (9º) semestre. Por outro lado, aqueles que no terceiro (3º) semestre ainda não se sintam preparados para tal, podem optar por realizar o estágio não-obrigatório e, adiante, matricula-se na disciplina.

DISCIPLINA ACH3607 - Estágio Obrigatório

Na nova grade as duas disciplinas da grade anterior passam a ser fundidas em ACH3607 - Estágio Obrigatório, totalizando 120 horas, sendo obrigatória para que se possa avaliar o aluno mediante entrega de relatório.

Essa disciplina é prática e implica a realização de estágios pelos alunos. O cadastro no Júpiter é apenas para controle do número obrigatório de horas de estágio e notas de relatório de estágio.

À medida que os estágios terminam, no decorrer do semestre, a avaliação já é realizada, e o(s) supervisor(es) já registra(m) a aprovação na disciplina, no próprio processo que a Seção de Estágio devolve ao aluno.

Alunos cujo estágio tem término previsto para o semestre seguinte devem entregar um relatório parcial (obviamente assinado pelo supervisor na instituição), que atenta o cumprimento das 120hs requeridas. Para estes casos a data limite para entrega é estabelecida e comunicada pela Supervisão, através da lista de e-mails dos alunos matriculados.

O modelo de relatório de atividades do estágio adotado pelo curso de  GPP encontra-se disponível no site (Seção de Estágio da EACH).

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PARA APROVAÇÃO NA DISCIPLINA

Estágio não-obrigatório: é possível reconhecer até 50% da carga obrigatória de estágio, ou seja, 60 horas máximas reconhecidas; poderá ser concedida, em análise de caso específico, a totalidade de créditos, caso haja manifestação positiva e justificada da Supervisão de Estágios e da Coordenação do Curso.

Aproveitamento de créditos de outras atividades (Regimento de Estágio Curricular de GPP):
?Atividades de extensão: permitem aproveitamento completo da carga horária;
?Monitoria: proporção de carga horária deverá ser definida em CoC;
?Iniciação científica: proporção de carga horária deverá ser definida em CoC;

PROPOSTAS DE REGRAS PARA ALUNOS QUE TRABALHAM (estas possibilidades vem sendo aplicadas no semestre corrente, porém sua formalização deverá ser discutida em CoC)

A) Alunos-trabalhadores (gestores públicos e/ou funções correlatas)
Os alunos gestores, além de partilharem das opções acima descritas, teriam ainda outra opção:

No caso de alunos-trabalhadores (gestores públicos e/ou funções correlatas), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação teve uma regulamentação de algum dos seus princípios sobre reconhecimento (e equivalência) de competências. Nesse caso, pode-se instituir um comitê (estágios) que analisará o candidato em uma entrevista ou relatório em que ele demonstre (ou não) as suas competências e não necessidade do estágio.

Atualmente, as seguintes ações vêm sendo tomadas. Alunos que trabalham em instituições públicas, após matricularem-se na disciplina de estágio, podem ser desobrigados de estagiar, mediante apresentação dos seguintes documentos, a serem avaliados pela Supervisão de Estágios em GPP:

1)Documentos sobre a Organização (Fundação, Secretaria,
Autarquia, entre outras: estatuto, regimento, outros que descrevam a natureza da organizacão e suas atividades);
2)Documentos sobre seu vínculo com a organização;
3)Relato das atividades exercidas e tempo empregado nestas, bem como relação destas com gestão de políticas públicas;
4)Relato de algum superior avaliando essas atividades e tempo
exercido, com assinatura e documento desse superior na organização.

B) Alunos-trabalhadores de empresas privadas que não conseguem realizar estágio no período do trabalho:

Para estes alunos há quatro possibilidades:
1)Realizar um projeto ou confeccionar um relatório (profundo) em que demonstre relação entre a sua atividade (profissional) e a formação acadêmica em GPP ? especificando datas de concurso, cargo, atividades e funções, de forma descritiva e com comprovação oficial. Algum tipo/forma de análise, etc.;
2)Fazer um estágio na própria empresa, em setor voltado a projetos sociais, ou ainda, que tenham alguma relação institucional com o governo, ou outra que possa ser relacionada à gestão pública, de acordo com sua chefia em quantidade de horas compatível com seu trabalho e com as exigências do estágio ? 120h/semestre. Esta opção implica convênio da empresa com a EACH;
3)Realizar projeto de extensão com algum professor de GPP;
4)Realizar estágio aos Sábados em alguma ONG/Organização Social. Esta opção implica convênio da empresa com a EACH.


Prof. Rogério Mugnaini e Prof. Jaime Crozatti

Supervisão de Estágios em GPP
gppestagio@usp.br

Palestra: ONG Médicos Sem Fronteiras - Dia 08/06 pela manhã

Convido-os a participarem de uma palestra-testemunho da Dra. Mônica Guarnieri, embaixadora pediátrica da ONG Médicos Sem Fronteiras. Com duas missões de dois anos cada em países da África ela fará um relato de suas experiências como médica pediatra em atendimento a população africana, principalmente crianças e HIV, que têm muitas vezes na Médicos Sem Fronteiras a única opção de atendimento a serviços de saúde. Fiquem à vontade paa convidar os alunos de outros cursos da EACH, sobretudo aqueles ligados aos cursos de Sáude.

A palestra será na Sala 234 do Bloco I1 - Titanic. No dia 08 de junho das 10h às 12h. Se o espaço não acomodar a todos faremos no anfiteatro 03 do CB.

Jaime Crozatti.
Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP.

domingo, 5 de junho de 2011

Vale a pena conhecer a lei?



"Quando a pessoa não sabe que não vê, não sabe que é cega."
Paul Veyne

É a partir desta citação que se inicia a reflexão sobre a importância de se conhecer as leis, sejam elas em âmbito municipal, estadual e federal. Conhecer a lei é conhecer os direitos e deveres dos cidadãos, mas mais do que isso, é entender as possibilidades e limites de ação para construção da sociedade desejada.

Neste sentido, parafraseando Paul Veyne, quando a pessoa não conhece a lei, não sabe pelo que reivindicar.

No Brasil, comumente, se ouve que a lei serve apenas para proteger aqueles que detem maior poder aquisitivo e punir aqueles que não o tem, muitos já ouviram a famosa frase atribuída ao Presidente Arthur Bernardes (1922 - 1926) "para os amigos, tudo; para os inimigos, o rigor da lei". Estes pensamentos ilustram a posição da sociedade diante das leis constituídas. A Constituição representa, então, um documento abstrato e distante do cotidiano de seu povo, não há comunicação entre eles.

Trata-se aqui, portanto, da questão central deste texto, a real importância das leis. Um povo que não aprendeu, ao longo de sua história, a apreciar suas leis, não consegue reconhecê-las como instrumento unificador da nação, como meio de reger e organizar a sociedade e, principalmente, como documento que deve ser respeitado.

Perceber as leis como fruto de disputas entre grupos de interesses diferentes, a torna dinâmica e presente na vida dos cidadãos. As leis existem para regular o comportamento dos indivíduos, mas sua interpretação e aplicação na prática exigem a continuidade da luta e do controle social, pois, caso contrário elas permanecerão no papel.

Diante disto, é fundamental que a sociedade brasileira seja educada direito e para o direito. Somente assim, se poderá alcançar o bairro, o município, o estado e o país almejado, pois, neste contexto, a sociedade estará apta a interpretar suas leis e poderá reivindicar pelos seus direitos.

Compreender o conteúdo tratado na Constituição significa ter em mãos o instrumento mais poderoso para administrar a sociedade. A partir dela é possível exigir quando os governantes, que atuam em nome do povo, se desviam do caminho estabelecido.

As leis são vivas quando nós nos apropriamos delas. Conhecê-las é responsabilidade do povo, ofertar os meios de conhecimento e comunicação para a sociedade é dever do Estado, mas apenas em regime de colaboração é possível alcançar uma nação efetivamente democrática, pautada no direito e de todos os seus cidadãos.


Marcela Dominguez
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2