quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Uma nova experiência democrática e orçamentária




Por: Guilherme Gonçalves Capovilla
São Paulo 07 de Novembro de 2010

A redemocratização de nosso país trouxe consigo a disputa por parte de diversos atores sociais por mais participação e transparência nos processos decisórios, e maior responsabilização dos gestores, bem como o processo de descentralização das políticas que traz, dentre outros fatores, a possibilidade de aproximação local do governo. Nesse momento turbulento de transformações político-sociais pelo o qual passou o Brasil, cresce o experimentalismo democrático. Ou seja, amplia-se o número de experiências democráticas que envolvem a participação direta ou representativa da sociedade.
Dentre elas surge o Orçamento Participativo uma forma de participação aberta a todos os cidadãos sem nenhuma restrição especial atribuída a qualquer organização, que busca combinar democracia direta e representativa para melhor alocar os recursos e investimentos do orçamento público baseando-se em critérios gerais e técnicos. Na Constituição Federal de 1988 na Seção II "Dos Orçamentos", o artigo 165 especifica como se dará o modelo de planejamento orçamentário dos entes da federação (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais) e a Lei n. 4.320/64 estabelece os componentes e regras do orçamento público, mas em nenhum momento deixam claro a impossibilidade de mudar a forma de realizá-los. Isto é, de forma mais participativa ou mais autocrática.
O artigo 1º, parágrafo único, da mesma Constituição declara que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Dessa, forma torna o orçamento participativo algo passível de realização. Com nenhum impedimento legal e com o direito de exercer a participação, as experiências de orçamento participativo ganham força e se espalham pelo Brasil.
O orçamento participativo é uma tentativa de trazer à tona demandas reprimidas e fortalecer a chamada demodiversidade, a fim de criar um novo canal de participação que empodere vários atores sociais e acabe com velhas práticas conhecidas do setor público, como o clientelismo e o patrimonialismo. Além de tornar a administração pública mais transparente e accountable, já que a mesma se vê "controlada" pela sociedade.
Uma experiência mais recente e inovadora foi o caso do Plano Plurianual (PPA) participativo de São Bernardo do Campo que se baseou no modelo do orçamento participativo. Na época, o município, governado por um partido de esquerda bastante ligado aos movimentos populares, optou por aprofundar a participação popular e, em vez de realizar as plenárias de Orçamento Participativo, realizou plenárias por toda a cidade para a definição das diretrizes estratégicas do PPA, plano que dá as diretrizes estratégicas do governo para os quatro anos seguintes, como previsto pelo artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº. 101/00, em seu Capítulo 2, Seção I "Do Planejamento".
Para a realização das plenárias do PPA Participativo, a cidade foi dividida em 29 regiões. As datas foram programadas para serem não-coincidentes, de modo a permitir a participação de prefeito e secretários em todas as plenárias. Para cada uma dessas 29 regiões foi eleito um membro para fazer parte da Comissão Municipal de Acompanhamento do PPA (CMA). A partir disso, seriam discutidos eixos temáticos em cada comissão, como, por exemplo, saúde, educação, infraestrutura, cultura entre outros, a fim de possibilitar a participação da população nos processos de formulação do PPA. Mais de 13.400 pessoas participaram do processo, um número expressivo se comparado a outras experiências democráticas.
A partir de experiências como esta, é possível estruturar um Estado e uma sociedade que se apropria de seu direitos e deveres e exerce o que a nação idealizou ser o mais correto, ou seja, exerce a cidadania prevista pela Constituição Federal de 1988, tornando o Brasil um país mais justo e participativo. Um país de todos.




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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Para entender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).



A Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista no artigo 163 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), foi concebida num momento histórico em que todos os níveis do governo apresentava altos déficits e elevadas dividas e gastos com pessoal.

A LRF veio estabelecer regras que possibilitem a criação de ancoras fiscais, impondo limites ao gastos governamentais e constituir os principios norteadores de finanças Públicas no Brasil. A LRF obriga os gestores a planejar suas ações. Cada ente da Federação deve elaborar o PPA, primeira peça neste processo orçamentário, composto por programas e suas ações na elaboração das políticas públicas. Em seguida vem a LDO, que norteia a elaboração dos orçamentos estabelecendo metas fiscais; receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e divida pública, em busca do equilíbrio fiscal nas finanças públicas.

Após estabelecer no orçamento as metas fiscais pela LDO o ente federativo poderá elaborar a programação financeira detalhando receitas e despesas que cumprirá com as metas físicas da PPA. Esta programação financeira deverá ser publicada em até 30 dias após a publicação do orçamento. E a cada 2 meses, ao longo do ano, deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária, que servirá também como peça de gerenciamento e avaliação da arrecadação e despesas programadas, verificando se foram efetivadas, ajustando sua projeção para o final do exercício por meio da limitação de empenho e movimentação financeira.

A LRF estabelece as regras para as receitas, obrigando o ente a instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. E no âmbito das despesas, as peças orçamentárias devem ser absolutamente respeitadas. O artigo 16 que trata das despesas autorizadas e o artigo 17 que trata das despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecem as condições para a realização das despesas e seu ordenamento orçamentário financeiro, ou seja, o ente no cumprimento da LRF deve licitar, empenhar, contratar, liquidar e pagar, nesta ordem, conforme estabelecidos pela LRF, lei 4320 e lei 8666. A LRF estabelece também regras especificas para limites com despesas de pessoal, por poder e órgãos (judiciário, legislativo, etc) e limite para o endividamento dos Estados e Municípios.

Sobre dividas, a LRF remete o tema para as resoluções 40 e 43 do Senado. Aplicadas para Estados e Município e a resolução 48 para a União. A resolução 40 estabelece um limite de 200% da arrecadação para endividamento consolidado com base na receita corrente liquida nos Estados.
Para Municípios este limite fica em até 120% da receita corrente liquida. Se ultrapassar os limites a lei estabelece o que fazer e quando fazer por meio de regras e prazos para a recondução aos limites ideais. Os limites estabelecidos para o endividamento serão importantes para o processo de autorização de novos créditos, pela Secretária do Tesouro Nacional (STN), aos entes federativos.

O artigo 42 da LRF trata dos limites de restos à pagar e é tipicamente uma regra de final de mandato. Estabelece que é vedado contrair obrigação de despesas no último ano de mandato sem que ela seja integralmente cumprida. Se houver restos a pagar, deve existir também a disponibilidade de caixa para fazer frente a esta obrigação de despesa.

A LRF é um excelente instrumento de gerenciamento das finanças públicas, infelizmente sua aplicabilidade depende de um corpo técnico capacitado e comprometido com o equilíbrio fiscal nos orçamentos públicos e com a fiscalização de toda a sociedade.

Direito Financeiro - 2010/2° sem.

Ildeu Basilio Pereira - 6409591.

Direitos e Garantias Fundamentais - 2010/2 - Entrega de trabalho

Seu professor Vivian Grace Fernández-Dávilla Urquidi da turma Direitos e Garantias  Fundamentais - 2010/2 

Oi turma,
Gostaria de passar algumas dicas formais para a apresentação do
trabalho final. Vocês sabem que não apenas estou avaliando a
proposta, como a evolução dela. Assim, solicito enfaticamente que na
entrega da proposta final, seja entregue o texto final impresso,
junto com os textos já corrigidos. Também quero lhes solicitar que
depositem uma cópia do texto final no COL (acabei de abrir uma conta para a turma).
A avaliação desta parte final, será também sobre 10 pontos (valendo
60% da nota) e terá o seguinte critério: Debate teórico com no
mínimo 7 obras (até 40%), análise do caso de estudo (até 30%), rigor
na apresentação das referências bibliográficas (até 20%),
apresentação formal da proposta (até 10%).
O que chamo de ?apresentação formal? é o texto redigido com o número
de páginas inicialmente solicitado (15 a 25 páginas), em tamanho de
letra TNR 12 ou ARIAL 10, espaço duplo, margens 3 na margem esquerda
e direita; 2,5 na margem superior e inferior; Folha de rosto (não
precisa capa); apresentação do resumo com as palavras chave, redação
do artigo com título e intertítulos, apresentação de conclusão ou
reflexões finais, apresentação de bibliografia.
Para a entrega dos trabalhos, devem seguir-se as normas da ABNT para
trabalhos acadêmicos/científicos, principalmente nos aspectos do
Resumo, Palavras-chave, Citações corretas e Referências Bibliográficas.
A respeito destes dois últimos tópicos relativos à bibliografia, é
necessário que dentro do texto TODA citação literal (?cópia exata
entre aspas?) ou indireta (transcrição nas palavras de vocês) seja
referenciada. O tipo de referência é Autor/data ou em rodapé (ver normas ABNT).
Para o caso específico deste artigo, solicito, por favor, que além
das referências de autor/data, seja explicitada a PÁGINA de onde o
texto foi extraído. Inclusive quando segundo a ABNT isto não seria
necessário, ou seja, quando as citações estão em estilo indireto. O
motivo é que preciso saber de onde exatamente o texto foi extraído e
analisar, no caso do texto indireto, o modo como foi reescrito.
No final do artigo, coloquem todas as obras citadas em ordem alfabética.
A parte teórica, já elaborada por vocês, deve ser recuperada na
análise do caso que está sendo debatido. Ou seja, não quero que o
artigo apresente no início uma parte teórica que depois não é mais
utilizada, como se a teoria fosse um elemento estranho ou externo ao caso analisado.
Coloco um exemplo. Se está se tratando na parte teórica do direito à
igualdade e à diferença em Touraine, quando da análise do caso
proposto (por dizer qualquer exemplo: a situação das mulheres
muçulmanas na França), quero que recuperem Touraine:
Em conclusão, a proibição do uso dos véus nas mulheres muçulmanas
seria um claro caso do que Touraine trata como ?regime (...) privado
de princípios igualitários? (Touraine, 1998, p.33).
Deste modo, o uso da teoria não será apenas ?para constar?, mas fará
sentido no contexto do trabalho.
Outro aspecto que é fundamental no trabalho: separem cada idéia em
itens separados por intertítulos. Desse modo poderei saber quando
começa e acaba um tópico da argumentação.
Meninos, sei que são normas um pouco rígidas, mas quero que
compreendam que elas não apenas me ajudam a analisar e avaliar a
argumentação do artigo, como também, permitem que vocês conheçam
mais da lógica de organização interna de um artigo científico.
A data de entrega, segundo falamos na última aula, é esta sexta dia
19 de novembro.
Abraços,
Vivian

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2