terça-feira, 9 de novembro de 2010

Planejamento Governamental e Políticas Públicas

Thaís Pereira Martins – nº USP: 6410033.
            Nos dias atuais, o termo "política pública" é cada vez mais utilizado para se referir às ações – ou não ações – dos governos e demais atores políticos no Brasil. Todavia, não se sabe ao certo a definição do termo, isto é, no que exatamente ele se traduz. E isto leva a inúmeras discussões, tanto de nível acadêmico quanto no dia a dia. Neste artigo, tentar-se-á refletir sobre o tema.
            As políticas públicas são majoritariamente formuladas em nível de governo. Portanto, estão irremediavelmente submetidas ao próprio jogo político. Isto implica na descontinuidade de políticas que deveriam ser adotadas como "políticas de Estado", ou seja, na imprevisibilidade das ações do governo.
            O surgimento de instrumentos como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é extremamente positivo na gestão das políticas públicas, porque diminui o leque de incertezas gerado pelo jogo político. Este, obviamente, sempre existirá, mas as leis acima citadas têm o poder de estipular o que será feito, através da alocação dos recursos públicos para atender as diversas demandas do Brasil.
            A formulação prévia de programas, planos e projetos que serão transformados em políticas públicas é feita através da identificação de problemas, ou seja, situações – sociais, econômicas e políticas – que não estejam de acordo com uma situação ideal – por exemplo, o desenvolvimento sustentável do país em todos os aspectos acima citados. E é destinando uma verba para cada um desses projetos que eles se tornam possíveis.
            A avaliação também é item fundamental na gestão de políticas públicas como planejamento orçamentário. É estritamente necessário avaliar, através de indicadores, como os recursos estão sendo utilizados e se os objetivos estão sendo alcançados. Senão, de nada adianta estabelecer metas quando não há capacidade técnica, accountability ou simplesmente dedicação.
            É fato que o Brasil ainda tem muito o que aprender quando se trata de planejamento e gestão de políticas públicas. Mas é fortalecendo instrumentos como planos e metas governamentais que a qualidade das políticas públicas ofertadas no país será cada vez melhor. É através da transparência, do planejamento orçamentário e da fiscalização e avaliação na execução das políticas públicas que será possível construir um Brasil efetivamente democrático e justo.

Artigo redigido pela aluna do curso de Gestão de Políticas Públicas Thaís Pereira Martins – nº USP: 6410033.
Escola de Artes, Ciências e Humanidades – 08 de Novembro de 2010.

A Lei de Responsabilidade Fiscal: Vantagens, Falhas e Possibilidades.


VANESSA PANCHERI - 6410162


A Lei de Responsabilidade Fiscal: Vantagens, Falhas e Possibilidades.

A Constituição de 1988 já previa em seu texto medidas para auxiliar a administração pública no que diz respeito ao planejamento e orçamento, como vemos nos artigos: 145 (tributos que poderão ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios), 165 (normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta, indireta e funcionamento de Fundos), 169 (determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo dos entes federativos) e até mesmo através da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, anterior à atual Carta Magna.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, além de regulamentar o art. 163 (disposições da lei complementar prevista) da Constituição Federal, vem atender e aperfeiçoar o que já estava estabelecido na Constituição atribuindo novas funções ao Orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, dessa forma, aprimorando o planejamento e a transparência na gestão e fiscalização dos recursos públicos.
Algumas vantagens da LRF tanto para a administração pública quanto para a sociedade são: Transparência na Gestão (obrigatoriedade em ter um planejamento e execução da gestão fiscal transparente e acessível a qualquer pessoa); Racionalização de Despesas (estabelece parâmetros para controle e contenção das despesas, principalmente despesas com pessoal e serviços de terceiros); Crescimento das Receitas (uma boa administração, norteada por princípios de justiça fiscal, buscará uma melhoria na arrecadação de seus tributos no Município); Herança Fiscal (através da responsabilização do prefeito a deixar a casa em ordem ao terminar o mandato para que o prefeito que irá assumir não tenha que pagar dívidas do governo anterior ao assumir).
Entretanto, apesar de ser um excelente instrumento e guia para a administração dos recursos públicos a Lei de Responsabilidade Fiscal não funciona tão bem quanto o esperado. Vemos municípios copiando planejamentos anteriores, sem fazerem consultas, pesquisas e indicadores sobre as reais necessidades locais. Além disso, a maioria dos municípios não possui corpo técnico qualificado para cumprir as exigências da LRF, alguns contam apenas com o contador, quando não é apenas o prefeito que determina os gastos da prefeitura.
O problema da falta de corpo técnico qualificado demorará a ser sanada, somos mais de 5.500 municípios (5.565 prefeituras) e a quantidade de gestores de políticas públicas ou administradores públicos não suprem essa demanda, mas também não vejo um fracasso da LRF e sim um começo da organização e da gestão das finanças públicas no Brasil, com leis, diretrizes e metas. Talvez a principal e única forma de começarmos a melhorar a gestão dos recursos financeiros do nosso país e o real cumprimento da LRF será no que eu vejo a principal vantagem desta Lei, o Orçamento Participativo.
Com o Orçamento Participativo a população pode fiscalizar diretamente onde será gasto o dinheiro público, bem como sugerir no planejamento quais são as principais necessidades da população local. Quando o cidadão reconhecer que público não diz respeito só ao governo e ao Estado, e sim, de ser algo que pertence a ele e a todos ao seu redor e com isso, reconhecer a importância de auxiliar a administração pública do seu município no planejamento e na fiscalização, provavelmente teremos melhores resultados na aplicação das verbas destinadas a políticas públicas, melhorando assim, a gestão dos municípios e cumprindo o que a LRF já nos obriga, seriedade com o que é de todos.



VANESSA PANCHERI - 6410162 
 
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - MATUTINO - 6º SEMESTRE

ARTIGO DIREITO FINANCEIRO

RESOLUÇÕES PERTINENTES A ESTÁGIO EM GPP

Prezad@s,

Estamos divulgando documento (anexo) realizado pela Supervisão de Estágios em GPP, a partir de reunião com a coordenação do curso, colegas e alunos, durante a Semana de GPP/2010; e discussão em CoC específica no dia 30/09/10.

Att

Supervisão de Estágios em GPP
gppestagio@usp.br





Fonte: Google docs

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2