segunda-feira, 6 de abril de 2009

Estatuto do Centro Acadêmico Herbert de Souza


Capítulo I – Da Entidade
Art. 1 O Centro Acadêmico Herbert de Souza, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, de duração indeterminada, apartidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação, orientação e coordenação dos estudantes de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
§ 1° – O Centro Acadêmico Herbert de Souza reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de São Paulo (DCE-USP), a União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas autonomia.
§ 2º – A sede e o foro da entidade serão na Avenida Arlindo Bettio, 1000 – Ermelino Matarazzo – São Paulo – SP CEP: 03828-000.
§ 3º – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades.
Art. 2 O Centro Acadêmico "Herbert de Souza" tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos associados(as) em defesa de seus interesses;
II – O aperfeiçoamento constante das condições do ensino do curso de graduação e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas e o desenvolvimento político, social e cultural dos estudantes de do curso de graduação e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas;
III – Lutar por uma Universidade pública, gratuita, crítica, democrática e autônoma;
IV – Defender o direito de cada estudante à educação pública, gratuita e de qualidade e tudo oque for indispensável para o bom desempenho do processo educativo;
V – Organizar e promover a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VI – Solidarizar-se com a luta dos povos e movimentos sociais do Brasil e do mundo pelo fim da desigualdade social, a exploração e a opressão;
VII – Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades congêneres;
VIII – Promover projetos transformadores de extensão universitária e sem fins lucrativos.
Capítulo III – Do Patrimônio
Art. 3 O Patrimônio do Centro Acadêmico “Herbert de Souza” é constituído pelos bens que possui e/ou que venha adquirir, através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Art. 4 O Centro Acadêmico Herbert de Souza poderá firmar convênios, apoios, parcerias, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se a elas, desde que esta não contrarie o presente estatuto.
Art. 5 A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente a patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria com a ciência e aquiescência da Assembléia Geral.
Art. 6 No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados ao Diretório Central dos Estudantes da USP ou, em caso de dissolução desta entidade, para instituição sem fins lucrativos sediada no estado de São Paulo, de fins idênticos ou semelhantes.
Capítulo IV – Dos Associados(as)
Art. 7 São associados(as) do Centro Acadêmico Herbert de Souza, todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade de São Paulo.
Art. 8 São direitos dos associados(as):
I – A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
II – Votar e ser votado nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
*III –* Ter acesso às Atas de reuniões do Centro Acadêmico Herbert de Souza, assim como ao seu Livro-Caixa.
IV – Usufruir do patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza, para realização de qualquer atividade pública que não contrarie o presente estatuto, assim como as regras instituídas em lei neste país.
V – Participar das atividades organizadas pelo Centro Acadêmico Herbert de Souza;
VI – A desfiliação do Centro Acadêmico por ato voluntário poderá ser feita a qualquer momento, mediante solicitação formal e documentação especifica.
Art. 9 São Deveres dos Associados(as):
I – Cumprir, fiscalizar e respeitar o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
II – Lutar para o fortalecimento da entidade, zelar e defender o presente estatuto e o patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
III – Zelar o respeito moral e material da entidade, assim como para com os seus associados.
IV – Exercer com afinco as funções dedicadas por meio de representação ou por participação direta.
Art. 10 Penalidades aos Associados(as):
I – O associado(a) que desrespeitar quaisquer disposto presente nesse estatuto, poderá perder a condição de associado(a) quando uma acusação pública for feita por outro associado à diretoria, ou conselho fiscal, sendo essa decidida por meio de assembléia geral, com aprovação de no mínimo 2/3 dos presentes, com plenos direitos de defesa do associado(a) acusado(a).
Capítulo V – Da organização da entidade:
Art. 11 São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Herbert de Souza:
I – Assembléia Geral dos Estudantes de Gestão de Políticas Públicas da USP;
II – Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza
III – Conselho fiscal.
Seção I – Da Assembléia Geral dos Estudantes de Gestão de Políticas Públicas da USP
Art. 12 A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes associados(as) de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
Art. 13 A Assembléia Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria;
II – Por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados.
III – Iniciativa do Conselho Fiscal, quando da necessidade para fins de cumprimento dos deveres e/ou direitos deste conselho.
Parágrafo único – Toda Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico, murais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Art. 14 O "quorum" da Assembléia Geral é de dez por cento do total de estudantes associados(as) na entidade, conforme o disposto do art. 6 deste, salvo para reformas ou mudanças estatutárias e destituição dos administradores quando o "quorum" da Assembléia Geral é de maioria absoluta em primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos associados(as) presentes nas convocações seguintes, sendo nesses casos necessário o voto concorde de dois terços dos presentes da assembléia, que deverá ser convocada especialmente para esses fins.
Parágrafo único – A contagem do "quorum" poderá ser efetuada através da somatória dos estudantes presentes nas Assembléias realizadas em diferentes sessões, afim de contemplar os estudantes de horários distintos.
Art. 15 Compete à Assembléia Geral:
I – Reconhecer os seus respectivos membros;
II – Discutir e votar as propostas apresentadas;
III – Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do estatuto, conforme o previsto na Seção I do Capitulo IV;
IV – Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e para as advertências, nos termos deste estatuto;
V – Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado;
VI – Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
VII – Convocar eleições antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, caso julgue necessário;
VIII – Aprovar ou não, a prestação de contas da Diretoria.
Art. 16 As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, 50%(cinqüenta por cento) mais 1(um) dos presentes, sendo que, em casos de destituição dos administradores e de alteração do estatuto será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes.
Seção II – Da Diretoria
Art. 17 A diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza será eleita diretamente por todos os estudantes de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, mediante sufrágio universal e secreto.
Parágrafo único – A eleição da diretoria, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.
Art. 18 A diretoria eleita terá mandato de um ano, iniciando sempre na primeira semana do mês de novembro.
Art. 19 A diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza será composta de forma formalística por no mínimo treze membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto.
Art. 20 A Diretoria é um órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por maioria simples.
Art. 21 São deveres e atribuições da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos interessados, principalmente aos alunos;
III – Cumprir sua carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico;
V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI – Convocar Assembléia Geral, conforme previsto neste estatuto;
VII – Designar, dentre seus membros, o relator de cada Assembléia Geral;
VIII – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
IX – Criar e extinguir comissões Temporárias;
X – Empenhar-se pelo bom funcionamento das Comissões;
XI – Estar definido, no momento da posse, dentre seus membros, o primeiro Tesoureiro e segundo Tesoureiro;
XII – Na vacância de qualquer cargo, a gestão eleita terá definido o substituto em uma Assembléia Geral, com aprovação de maioria simples;
XIII – Reportar aos(às) associados(as) as suas atividades através de relatórios mensais de atividades, balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato que será disponibilizado na sede do Centro Acadêmico;
XIV – Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
XV – Dar advertências ou realizar um pedido de destituição de qualquer membro da gestão;
XVI – Convocar, pelo menos uma vez a cada 30 (trinta) dias, durante o ano letivo, uma Reunião Aberta a todos os(as) associados(as), com o objetivo de promover a integração entre os(as) associados(as) e a Diretoria do Centro Acadêmico;
XVII – Representar os(as) associados(as) do Centro Acadêmico em todos os Conselhos de Centros Acadêmicos da USP e demais encontros, congressos e eventos aprovados pela diretoria;
Art. 22 A Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza deverá atuar em, no mínimo 4 (quatro) áreas de atuação, que são:
I – Comunicação
II – Cultura
III – Finanças
IV – Relações Públicas
Art. 23 Compete aos tesoureiros:
I – Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
II – Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
III – Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.
Capítulo VI – Das Eleições
Art. 24 As eleições realizar-se-ão anualmente na última semana de outubro.
Parágrafo único – Em caso de atraso nas eleições por impossibilidade material, o mandato da diretoria será reduzido para obedecer à data estipulada neste artigo.
Art. 25 Cabe à diretoria convocar as eleições e nomear comissão que elaborará o regimento eleitoral e o submeterá à apreciação do Conselho Fiscal em até quarenta dias antes da data da eleição.
Parágrafo único – Não sendo convocada no prazo pela diretoria, cabe subsidiariamente ao Conselho Fiscal convocar as eleições e nomear a comissão eleitoral.
Art. 26 O regimento eleitoral deve ser aprovado pelo Conselho Fiscal trinta dias antes da data das eleições e deve prever no mínimo:
I – Seis dias letivos para inscrição de chapas
II – Doze dias letivos entre a homologação das inscrições e a data das eleições;
III – Um debate entre as chapas concorrentes.
§ 1º – Para inscrição, as chapas deverão atender os requisitos estruturais previstos neste estatuto.
§ 2º – Os candidatos a ocupantes dos cargos mínimos exigidos por este estatuto, não podem ter a colação de grau prevista para antes do término do mandato.
§ 3º – Os membros da comissão eleitoral e os mesários são inelegíveis naquele pleito.
§ 4º – A comissão julga em única instância os recursos eleitorais, sendo admitido, somente em caso de impugnação de chapa, recurso com efeito suspensivo ao Conselho Fiscal.
Art. 27 A posse será em até sete dias úteis a contar do término da apuração.
Capítulo VII – Do Conselho Fiscal
Art. 28 O Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Herbert de Souza será compostos por três membros titulares e três membros suplentes, estudantes de Gestão de Políticas Públicas, conforme disposto no art.6 deste estatuto, não membros da diretoria em exercício do Centro Acadêmico Herbert de Souza, com mandato de um ano, com possibilidade de uma única reeleição
Parágrafo Único – A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.
Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.
Parágrafo Único – No caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, assumirá o suplente, conforme a ordem de eleição. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.
Art. 29 São funções do Conselho Fiscal, verificar e aprovar os balancetes trimestrais e o balanço patrimonial da diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza , assim como convocar e organizar as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal seguintes;
Art. 30 A decisão da rejeição das contas do Centro Acadêmico Herbert de Souza será encaminhada a uma Assembléia Geral extraordinária que poderá, inclusive, destituir os membros da diretoria que forem considerados responsáveis pelas irregularidades.
Parágrafo 1º – A destituição dos membros da diretoria Centro Acadêmico Herbert de Souza responsabilizados pelo relatório do Conselho Fiscal só poderá ser deliberado mediante voto afirmativo de dois terços dos(as) associados(as) presentes na Assembléia Geral, sendo necessário a presença, em primeira convocação, de maioria absoluta dos(as) associados(as), e de um terço dos(as) associados(as) nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º – Fica assegurado o pleno direito de defesa dos membros da diretoria.
Capítulo VII – Das Disposições gerais e transitórias
Art. 31 Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Art. 32 Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, como disposto no art. 13 do presente estatuto.
Art. 33 A entidade só poderá ser dissolvida com a aprovação de dois terços dos(as) associados(as) em assembléia geral, especialmente convocado para este fim, sendo necessário a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta dos associados e de um terço dos associados nas demais convocações.
Art. 34 O Primeiro Conselho fiscal será instalado na mesma Assembléia Geral que aprovar o presente estatuto.
Art. 35 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
page revision: 4, last edited: 22 Dec 2007, 03:41 GMT (1436 days ago)


segunda-feira, 6 de outubro de 2008

FEDERALISMO

HISTÓRIA DA REPÚPLICA

O período republicano começa com a derrubada do Império e a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e se estende até hoje. Costuma ser dividido em cinco fases distintas: Primeira República ou República Velha, Era Vargas, Segunda República, Regime Militar e Redemocratização.

PRIMEIRA REPÚBLICA

Chama-se de Primeira República o período que vai do fim do Império até a Revolução de 30. Tem dois momentos distintos: a República da Espada, até 1894, momento de consolidação do regime marcado pela presença dos militares no poder, e República das Oligarquias, até 1930, período em que os civis ocupam o poder.

· República da Espada – A cena política logo após a Proclamação da República é dominada por uma acirrada luta pelo poder entre centralistas e federalistas. Os centralistas, em geral militares, têm a liderança do marechal Deodoro da Fonseca. Identificados com as idéias positivistas de um Estado forte, são apoiados pelas antigas elites agrárias. Os federalistas reúnem uma maioria de civis que representam as forças políticas e econômicas dominantes nos Estados, principalmente São Paulo e Minas, os mais ricos do país. Defendem a descentralização do poder sob a forma de república federativa e o controle do governo pelo Congresso, onde as oligarquias regionais estariam representadas. Os dois primeiros presidentes são militares.



· República das Oligarquias – Passado os primeiros momentos de afirmação da República, os cafeicultores paulistas, que já detêm a hegemonia econômica, conseguem também a hegemonia política. A chamada República das Oligarquias consolida-se a partir do governo de Prudente de Morais . Os Estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente os maiores produtores de café e de leite do país, passam a dominar o governo central na chamada ”política do café-com-leite”. A Presidência da República é ocupada alternadamente por representantes do Partido Republicano Paulista (PRP) e do Partido Republicano Mineiro (PRM). No governo Campos Sales, acordos políticos feitos com as oligarquias locais dão origem a um outro apelido do período, o de ”política dos governadores”.



Governo Provisório

Instalado na noite de 15 de novembro de 1889, o governo provisório é dirigido pelo marechal Deodoro da Fonseca. Instaura o regime republicano federalista, transforma as Províncias em Estados da Federação e o país passa a chamar-se Estados Unidos do Brasil. Os estrangeiros residentes no Brasil têm a opção de se naturalizar e adquirir a cidadania brasileira.

· Federalismo – O presidente é o chefe da nação e tem poderes para intervir nos Estados em caso de movimentos separatistas, invasão estrangeira ou conflitos com outras unidades da Federação. Os 20 Estados têm autonomia para elaborar sua Constituição, eleger governadores, realizar empréstimos no exterior, decretar impostos e formar suas próprias forças militares.

· Representação restrita – Os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são eleitos diretamente. O voto não é secreto. Analfabetos, mulheres, soldados e menores de 18 anos não têm direito a voto – restrições que reduzem o eleitorado a cerca de 6% da população do país.



Política externa

Passado o período de reconhecimento da República, o Brasil enfrenta vários litígios de fronteira. O mais grave é a disputa pelo Acre com a Bolívia. Com sua economia centrada em produtos agrícolas de exportação, o país depende do mercado externo e sua política internacional tende a alinhar-se com a de seus principais compradores. Durante a 1a Guerra Mundial alinha-se com os Estados Unidos

e é o único país da América do Sul a participar do conflito.


Economia na Primeira República

Durante a Primeira República, a economia brasileira permanece centrada na produção cafeeira, mas avança o processo de modernização e diversificação das atividades econômicas. No final do século XIX, os engenhos nordestinos modernizam-se com a instalação de usinas mecanizadas. No sul do país, as pequenas propriedades de colonização estrangeira aumentam sua participação no mercado interno e externo, com núcleos econômicos exportadores de charque e erva-mate. Na região Amazônica intensifica-se a exploração da borracha, valorizada pela nascente indústria automobilística. A indústria brasileira também cresce com capitais vindos da cafeicultura ou estrangeiros, e expandem-se os organismos de crédito. No início do século, empresas estrangeiras instaladas no país, como a anglo-canadense Light & Power e a norte-americana Bond and Share, ampliam os serviços urbanos de água, luz e transportes.

Sociedade na Primeira República

No final do Império e Primeira República, a sociedade brasileira fica mais diversificada. Além da elite dominante, representada pela burguesia rural e urbana, as classes médias aparecem com força no cenário político. Surge também um proletariado urbano influenciado pelas tradições políticas anarquistas e socialistas trazidas pelos imigrantes europeus.

· Classes sociais – A burguesia é formada pelos representantes da lavoura tradicional e ex-escravocrata, como os do Vale do Paraíba; pelos cafeicultores modernos que empregam trabalho assalariado, como os do oeste de São Paulo; por banqueiros e grandes comerciantes ligados à exportação e à importação, e pelos grandes e pequenos industriais. As classes médias urbanas incluem os imigrantes que se dedicam ao pequeno comércio e ao artesanato; os militares, os profissionais liberais e os altos funcionários públicos. O proletariado inclui funcionários públicos do baixo escalão, trabalhadores assalariados rurais e urbanos, e uma grande maioria de ex-escravos desempregados ou que trabalham como biscateiros.

· Presença do imigrante– Entre 1889 e 1928 entram no país 3.523.591 imigrantes. Mais de um terço são italianos, seguidos pelos portugueses, espanhóis, alemães e japoneses. A maior parte vai para a lavoura do café. Muitos, porém, de origem urbana, abandonam o campo e dedicam-se ao comércio ou à indústria, como assalariados ou donos de seus próprios negócios.



Cultura na Primeira República

Obras literárias inspiradas na realidade brasileira, como as de Euclides da Cunha, Lima Barreto e Monteiro Lobato, surgem nos primeiros anos da República. Mas é a partir da 1a Guerra Mundial que a produção cultural do país adquire maior pujança e originalidade. Na Europa, o pós-guerra é acompanhado por um movimento de renovação artística. Surge uma nova estética e as chamadas ”vanguardas” ganham espaço na literatura, na música e nas artes plásticas. Os artistas brasileiros, principalmente os mais jovens, também são tocados pelo espírito renovador. Acompanham o que acontece fora do país mas querem produzir uma arte original, oposta aos padrões europeus – tendência que desemboca na Semana de Arte Moderna, realizada em São Paulo, em fevereiro de 1922.

Crise da Primeira República

A superprodução cafeeira e a política de valorização do café levam a uma crise econômica. A queda da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929, acentua a crise. Surgem brechas nos acordos políticos entre as oligarquias que controlam o Estado desde o início da República. Nas eleições de 1930 os paulistas desafiam a tradicional política do café-com-leite. Decidem permanecer no controle do governo central, quando a vez seria dos mineiros. O presidente Washington Luís, um paulista, indica outro paulista, Júlio Prestes, como candidato à sua sucessão.

· Aliança Liberal – Minas Gerais passa para a oposição e alia-se ao Rio Grande do Sul e à Paraíba. Os três Estados formam a Aliança Liberal que, além das elites agrárias, também aglutina militares e setores das classes médias urbanas. O gaúcho Getúlio Vargas é escolhido para concorrer à Presidência, tendo como vice o paraibano João Pessoa. A campanha eleitoral mobiliza todo o país. Júlio Prestes é eleito presidente em 1o de março de 1930, mas não chega a assumir o cargo. Em outubro, estoura a Revolução de 1930, que leva Getúlio Vargas ao poder.



SEGUNDA REPÚBLICA

Com a queda de Vargas e a realização de eleições para a Assembléia Constituinte e para presidente começa a Redemocratização do país. A Segunda República estende-se de 1945 até o golpe militar de 1964. Caracteriza-se pela consolidação do populismo nacionalista, fortalecimento dos partidos políticos de caráter nacional e grande efervescência social. A indústria expande-se rapidamente.

· Populismo – O conceito de populismo é usado para designar um tipo particular de relação entre o Estado e as classes sociais. Presente em vários países latino-americanos no pós-guerra, o populismo caracteriza-se pela crescente incorporação das massas populares ao processo político sob controle e direção do Estado. A intervenção estatal na economia com o objetivo de promover a industrialização também cria vínculos de dependência entre a burguesia e o Estado. No Brasil, o populismo começa a ser gestado após a Revolução de 30 e se constitui em uma derivação do regime autoritário criado por Getúlio Vargas.

Economia na Segunda República

Nos 18 anos da Segunda República país passa por um acelerado processo de industrialização por substituição de importações. Em meados dos anos 50 a indústria ultrapassa a agricultura na composição do Produto Nacional Bruto. A política econômica do governo Juscelino Kubitschek estimula a indústria nacional e, ao mesmo tempo, abre o mercado brasileiro para o capital estrangeiro sob a forma de empréstimos ou de investimentos diretos.



No final dos anos 50 os rumos a serem impressos à economia brasileira são o grande divisor de águas da sociedade civil. Os setores nacionalistas defendem um desenvolvimento autônomo, centrado no crescimento do mercado interno. A oposição quer ampliar a industrialização pela maior abertura do mercado aos capitais internacionais.

Sociedade na Segunda República

Durante a Segunda República a população urbana supera a rural e a migração campo-cidade se intensifica. O principal pólo de atração é a região centro-sul, onde se concentra o parque industrial do país. O crescimento do operariado é acompanhado do fortalecimento das classes médias urbanas, formadas por comerciários, bancários, funcionários intermediários das empresas estatais e militares. Sem experiência anterior de organização e pouco politizados, esses setores são a base principal de sustentação do populismo.



CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA



República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembléia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática. As principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista, na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado (Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembléia a curto prazo (Suíça, Uruguai). Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república aristocrática, dirigida pelo Senado). A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.



Tipos de República



· República Aristocrática: É aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular, aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos governantes, embora temporariamente havia eleição.

· República Democrática: É a república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de idéias da Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão. Dentre elas, podemos distinguir:


a) Democracias Diretas - Nestas formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas assembléias populares, reside a soberania do Estado.

b) Democracias indiretas ou Representativas - Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais, em que há dois órgãos supremos - rei e povo - não se achando tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do governo quanto a monarquia.



· República Federal: É a que duas esferas de direito público, a provincial e a nacional. Por exemplo: os E.U.A., o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Suíça... A U.R.S.S. é também, talvez, um Estado Federal (sui generis).

· República Federativa: É a república em que se inserem obviamente princípios descentralizadores. A República Federativa do Brasil, aludida pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, deu ao Estado federal brasileiro, tanto pelo espírito, como pela terra expressa da Constituição, então aprovada, uma natural ênfase ao governo central, dentro da tendência atual de fortalecimento, no mundo, do Estado federal contemporâneo.

· República Oligárquica: É a república governada por um pequeno grupo de pessoas integrantes da mesma família, classe ou grupo, permanecendo o poder nas mãos desses poucos.

· República Parlamentar: É a república de feição parlamentarista. Seu exemplo clássico é o da França, após o período libertário da Revolução. Sob a Segunda República, conheceu a França o governo parlamentar, de incentivo e aperfeiçoamento. Da República Francesa, o parlamentarismo irradiou-se para inúmeras outras repúblicas, passando a adotar o regime parlamentar.



· República Popular: É a que visa a estabelecer a ditadura do proletariado, na base da revolução comunista. Enquanto a República Popular da Albânia se mantém fiel ao stalinismo e vê com bons olhos a intransigência revolucionária da China, a República Popular da Polônia ostenta maior influência das democracias ocidentais. Apesar de “a política do Estado de democracia popular ter por fim a liquidação da exploração do homem e a edificação do socialismo”, como proclama a Constituição da República Popular romena de 1.952, a da República Socialista Tchecoslovaquia, ao lado da propriedade social dos meios de produção, constituída pelo Estado e peças de propriedades cooperativas, admite a propriedade pessoal das casas, dos jardins, familiares, etc.

· República Presidencial: É o tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao governo republicano, desde que dá indiscutível prestígio e poder ao presidente da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo a sua própria personalidade.

· Repúplica Teocrática: A expressão república teocrática é imprópria, de vez que a teocracia é uma forma de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural, e por isso desempenhado por sacerdotes que representam deuses ou um Deus na terra. A teocracia designa o Estado em que Deus é considerado como o verdadeiro soberano, e as leis fundamentais como mandamentos divinos, sendo a soberania exercida por homens relacionados diretamente com Deus: Profetas, sacerdotes ou reis, considerados como representantes diretos da divindade.

· República Unitária: É a república que se subordina a uma só esfera de direito público. Por exemplo: França, Portugal... Pode-se, assim, distinguir uma república unitária de outra, composta ou complexa, pelo fato de se apresentar simples em sua estrutura. A república que é o resultado da íntima união de vários ordenamentos jurídicos estatais dá lugar ao Estado de Estados ou à República Federal. A república unitária tem uma estrutura interna que a tipifica: integra-se por um único centro decisório constituinte e legislativo, e um único centro de impulsão política e um só conjunto de instituições de governo. A denominação de república simples ou unitária explica-se por ser o poder dessa forma política uno em sua estrutura, em seu elemento humano e em seus limites territoriais. Enquanto a república monocrática pressupõe concentração de poder em uma ou em poucas mãos, a república unitária não é incompatível com a separação de poderes e com a existência mesmo de uma pluralidade de órgãos. A república autocrática nada tem que ver com a simplicidade ou complexidade do Estado, o que lhe interessa é a extensão do poder sobre os indivíduos e a coletividade. A república unitária centralizada corporificou-se com a Revolução Francesa. A unidade e a indivisibilidade da nação soberana importaram certamente no cancelamento dos corpos intermediários.

CORONELISMO

Coronelismo

O coronelismo é a manifestação do poder privado – dos senhores de terra – que coexiste com um regime político de extensa base representativa. Refere-se basicamente a estrutura agrária que fornecia as bases de sustentação do poder privado no interior do Brasil, um país essencialmente agrícola.

Definido como um compromisso, uma troca de proveitos entre o Poder Publico, progressivamente fortalecido, e a decadente influencia social dos chefes locais, notadamente dos senhores de terras. A força dos coronéis provinha dos serviços que prestavam ao chefe do Executivo, para preparar seu sucessor nas eleições, e aos membros do Legislativo, fornecendo-lhes votos e assim ensejando sua permanecia em novos pleitos, o que tornava fictícia a representação popular, em virtude do voto "manipulado".

Certas atribuições, tais como eleger o governador e o prefeito, criar certos impostos, foram retiradas do poder central e transferidas para os estados e municípios. Essa descentralização, introduzida pela República, fortaleceu o poder local.

Os grandes fazendeiros interferiam violentamente nas eleições.

Esses grandes fazendeiros eram chamados de coronéis e seu sistema de dominação, o coronelismo, cujo papel principal cabia aos coronéis.

Os coronéis acabaram assumindo um grande poder. O coronel era, sobretudo uma figura local, exercendo influencia nas cidades menores, mais afastadas e sua imediações.

Nessas localidades, aonde não chegava a influencia do Estado, certas funções publicas, tais como policia, justiça e outras passaram a ser exercida de forma privada, pelos coronéis. Mesmo que no município existissem os delegados, o juiz, prefeito, essas autoridades, encontravam-se submetidas ao seu poder.

O coronel tinha de mandar e ser obedecido, era a pratica do "mandonismo local".

Esse poder decorria de sua condição de grande proprietário, e era proporcional à quantidade de terras que possuía. Quanto mais terra, maior era o numero de pessoas que dependia do coronel.

Estabeleceu-se uma relação de dominação pessoal do "coronel" sobre seus dependentes. Quando se perguntava a alguém: "Quem é você?", a reposta era: "Sou gente do coronel fulano". Essas pessoas constituíam a clientela do "coronel".

Havia milhares de coronéis espalhados pelos municípios brasileiros. Nem todos os coronéis tinham o mesmo poder de influencia, nem todos eram amigos entre si.

Na disputa pelo poder era comum explodir lutas sangrentas entre bandos de jagunços de coronéis adversários. Ao final, o coronel mais poderoso e violento acabava por se impor na região em disputa.

O coronel mais importante estabelecia alianças com outros fazendeiros para eleger o governador do estado.

Os coronéis alem de manipular os votos através do voto de cabresto, utilizavam muitas fraudes para ganhar as eleições. Exemplos: documentos eram falsificados para que menores analfabetos pudessem votar; pessoas que já tinham morrido eram escritas como eleitores; urnas eram violadas e votos adulterados; muitas artimanhas eram feitas na contagem de votos.

A força do coronelismo era maior nas regiões mais atrasadas, porque nesses lugares a população não encontrava ou encontrava poucas possibilidades de viver fora da agricultura. Nas regiões mais urbanizadas a população ganhava mais independência política que podia encontrar empregos no comercio e na industria.

São resultantes desse compromisso algumas características do sistema Coronelista que ainda perduram em nosso país: o mandonismo, o filhotismo, o nepotismo, o falseamento do voto e a desorganização dos serviços locais.

Nas ultimas décadas do século, a população rural correu para as cidades, atraída inicialmente pelo processo de industrialização e deixou de usar a enxada como instrumento de trabalho, a relação entre o coronel e o voto de cabresto parece sobreviver sob novas formas diversificadas de "coronelismo" no Brasil urbano.

A relação de reciprocidade ganha novos contornos e amplia a sua esfera para outras arenas: a vaga na escola só é concedida pelo vereador – a rede de água e esgoto ou a instalação elétrica compete ao deputado estadual; e os investimentos em transporte ou pólos de desenvolvimento ficam com os deputados federais e os senadores.

As políticas públicas acabam sempre privatizadas pelas verbas distribuídas diretamente aos parlamentares, pela contratação de cabos eleitorais para assumir funções nobres em órgãos públicos ou pelos "currais comunitários" desenvolvidos pelos "coronéis modernos".

Este procedimento de utilização direta ou indireta dos recursos públicos mantém, alimenta e conserva a "relação de reciprocidade" e acaba por atender mais a sustentação das lideranças dos coronéis modernos em detrimento da implantação, organização e democratização de políticas públicas voltadas para o cidadão e para a sociedade.

A atualidade do coronelismo, tratando por exemplo, do Ceará, é a seguinte: Voto de curral, principalmente no interior, política de aliados pela troca de favores e distribuição de cargos federais, estaduais e municipais para apadrinhados dos poderosos ainda encontram eco na cultura local. Hoje a precária estrutura partidária do interior continua ao sucumbir diante de pressões. Votos são trocados por cestas, tijolos e até dentaduras.

E o que dizer do coronelismo eletrônico? O advento das mídias eletrônicas de massa e sua universalização, num país onde os baixíssimos níveis de educação da população as transformam num meio hegemônico de informação e, mais grave que isso, num meio hegemônico de formação e de indução de modas e costumes, ensejam o surgimento de uma versão eletrônica do fenômeno do coronelismo, infinitamente mais abrangente e perigoso que a versão anterior.

Quem, não por acaso, deu o impulso definitivo a esse surgimento foi um dos mais legítimos representantes dessa versão brasileira do caudilhismo, o ex-senador Antonio Carlos Magalhães que, quando ministro das Comunicações do governo José Sarney, distribuiu canais de radio e televisão a todos os grupos políticos regionais dominantes, especialmente no Norte e Nordeste do País, e articulou a filiação de muitos desses canais à mais poderosa das redes privadas de televisão, à qual ele estava, na época, umbilicalmente ligado. Assim nasceu a relação de crescente promiscuidade entre o poder político e o poder da mídia que desvirtua a democracia brasileira.

Em reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, em 15/08/2001, temos um retrato atualizado desse quadro:

Os políticos controlam ¼ das emissoras comerciais de televisão do Brasil: 60 de um total de 250. Esse número se refere apenas aos veículos que detêm concessão governamental para reger programação. A Rede Globo tem 21 filiais pertencente a políticos, o SBT tem 17, a Bandeirantes 9. entre os políticos que vivem de retransmitir e vender programação da Globo em seus estados estão os ex-presidentes Jose Sarney e Fernando Collor de Mello, os governadores Roseana Sarney (MA), Garibaldi Alves Filho (RN) e Albano Franco (SE), o ex-senador e ex-governados da Bahia Antonio Carlos Magalhães e o atual senador Antonio Carlos Magalhães Junior (BA), e mais um ex-senador, oito deputados federais e um estadual. Entre os que vivem do SBT, estão o governador Tarso Jereissati (CE), o presidente interino do Senado, Edison Lobão (MA), três ex-governadores (Quércia, Paulo Pimentel e Nilo Coelho) e mais quatro deputados federais. Ligados a Bandeirantes, há três senadores – entre eles o licenciado Jader Barbalho (PA). E há ainda as redes menores, todas com sua coleção de políticos.

Uma vez estabelecida à ligação entre essas duas pontas, ela ganha uma dinâmica própria virtualmente impossível de deter.

Freqüentemente, na Bahia, esta ligação foi tão escandalosa que mereceu um capitulo especial no relatório anual da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) -, os donos dessas redes, quando no poder, carreiam toda a publicidade oficial para seus próprios veículos, o que lhes permite esmagar a concorrência e calar as vozes da oposição. Acabam se elegendo e se reelegendo graças ao domínio total da mídia que exercem em seus territórios. Metade do que é auferido vai a rede a qual estão associados que, desse modo, pode reproduzir seu esquema de expansão e domínio de mercado – e, conseqüentemente, de poder político – em âmbito nacional.

FONTE:
http://74.125.95.104/search?q=cache:LOhSrupRUrgJ:www.coladaweb.com/hisbrasil/coronelismo.htm+como+fazer+politicas+publicas+coronelismo&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=2&gl=br

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2