quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Reduzir a Maioridade Penal ?

Reduzir a Maioridade Penal ?

Cláudia Ap. de Oliveira* 

Um dos avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente, implantado em 1990 , além da teoria de proteção integral, foi o tratamento educativo destinado aos adolescentes em conflito com a lei.

Antes desse marco legal, o atendimento aos jovens que cometiam infração legal era balizado pelo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), uma lei que considerava a infância e a adolescência em "situação irregular". Desta forma, nenhuma sansão punitiva e tampouco educativa era destinada ao adolescente infrator.

Partindo do pressuposto que o adolescente está em situação peculiar de desenvolvimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que grande parte da sociedade pensa, não mantém o jovem impune, mas emprega-lhe medidas sócio-educativas que vão do simples reparo ao dano cometido à internação provisória de até 3 anos em regime fechado. Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em Janeiro de 2012 foi decretada a Lei nº 12.594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas.

Muito tem se falado em redução da maioridade penal no Brasil, de 18 para 16 anos, mas pouco se discute quem são os adolescentes em conflito com a lei, que em sua maioria foram expostos a diversos tipos de violência e não tiveram acesso aos direitos básicos como saúde, educação, lazer e trabalho.

Um outro fator que corrobora para que o adolescente ingresse na criminalidade, e talvez o mais comum,  é o histórico de dependência química na família. A propensão ao vício é repassada geneticamente de pais para filhos, além de que, o uso de substâncias psicoativas é a tentativa de mudar a percepção da realidade, da tortuosa realidade em que estes adolescentes se encontram. Uma vez que iniciam o uso de drogas e tornam-se dependentes químicos, o meio mais acessível para estes jovens, que estão à margem da sociedade, manterem o vício, é a criminalidade.

Portanto, é injusto discutir redução da maioridade penal considerando apenas a "periculosidade"  o adolescente sem analisar os problemas que o levam ao crime. Conhecer a questão social em que o jovem está inserido é imprescindível para que políticas públicas sejam formuladas e executadas a fim de que a criança e o adolescente em vulnerabilidade social e com direitos violados possam de fato ser inseridos na sociedade com oportunidade de construir um projeto de vida, antes de chegar à criminalidade.

Diminuir a maioridade penal trata a consequência e não a causa, insere precocemente o adolescente em um sistema carcerário ineficaz, porém a violência continuará e mais uma vez as classes sociais menos favorecidas é que sofrerão as consequências.


* Cláudia Ap. de Oliveira é graduada desde 2005 em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba (PUC), especialista em Saúde Mental com Ênfase em Prevenção à Dependência Química desde 2012 pela Faculdade Padre João Bagozzi. Atualmente é Assistente Social do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – de Curitiba, PR.

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