domingo, 11 de abril de 2010

A Importância do xerox na vida universitária

Por Eleonora Rigotti*

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Se é verdade que uma Universidade se faz com alunos e professores, também é verdade que todo estabelecimento de ensino possui hoje um Xerox. Grandes, pequenos, uns menos informatizados, outros mais. Fato é que a maioria esmagadora dos professores disponibiliza material em suas respectivas pastas e os estudantes, fotocopiam! Em grande escala.
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Segundo estudo (disponível em www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf) do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai–USP), 1/3 da bibliografia básica obrigatória de 10 cursos da Universidade de São Paulo (USP) estão esgotados. Os dados mostram claramente que a compra dos livros utilizados na Universidade (em oposição à cópia reprográfica de capítulos) não está ao alcance dos estudantes. Em todos os cursos, para mais de 3/4 dos estudantes, os custos anuais para a compra de livros está muito próximo da totalidade da renda familiar mensal ou mesmo a ultrapassa.
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A realidade atual, de livros esgotados, bibliotecas com poucos (e às vezes nenhum) exemplares e condições sócio-econômicas não compatíveis com os gastos, faz com que os estudantes sejam impelidos a xerocar as obras. Entretanto, essa prática, apesar de difundida e fundamental para a vida acadêmica atual, não é tão tranquila quanto parece.
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Os Xerox vem sofrendo, desde 2004, uma intensiva fiscalização da ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) e muitos foram fechados. Em cinco estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul - universidades e diretórios acadêmicos (que muitas vezes abrigam os Xerox em suas instalações) foram processados pela realização de fotocópias. Até agora, 18 instituições foram acionadas na Justiça. A atual Lei de Direitos Autorais (9610/98) permite a reprodução de "pequenos trechos" das obras, sem definir porcentagens. Para a ABDR, estariam liberadas no máximo três páginas.
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Na ausência de interpretação clara do Judiciário, adicionada à insegurança jurídica causada pelo vago termo da Lei, bem como da necessidade urgente de alunos terem acesso a material para estudo, no final de 2005 a FGV baixou uma Resolução idêntica à já emitida pela USP e pela PUC e que interpreta o termo "pequenos trechos". O Conselho Universitário da USP aprovou resolução para regulamentar a xerox de livros e de revistas científicas, segundo a norma, "serão liberadas as cópias de pequenos trechos dos livros para uso privado do copista [aluno], sem visar o lucro". Na prática, está liberada a cópia de um capítulo de livro ou de um trabalho científico em revistas especializadas, disse o professor encarregado do parecer, Walter Colli. "A USP não quer cometer ilegalidade, mas também não quer impedir as formas clássicas de ensino", disse.
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As infinitas possibilidades de interpretação da lei prejudicam os estudantes, que não têm outra saída a não ser xerocar as obras para estudar. O que é pequeno trecho de um livro de Medicina? Ou de História? Ao mesmo tempo, o que é pequeno trecho de um poema? Uma linha? A interpretação é subjetiva, e o que me parece central é compreender o acesso democrático ao conhecimento como fundamental para o processo educativo, dentro e fora dos ambientes educacionais. Os direitos autorais devem ser respeitados, sim. Como expressos na Constituição Federal e na Declaração dos Direitos Humanos. Mas também cabe-nos diferenciar o direito dos autores do direito das editoras. O interesse público do privado.
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Cercear a reprodução de obras já esgotadas, impor preços não condizentes com a realidade econômica do país e criminalizar estudantes e professores pela tentativa de distribuir e compartilhar conhecimento não são atitudes condizentes com uma perspectiva de democratização da Educação. O setor editorial é muito beneficiado por recursos públicos,seja por meio de imunidade de tributos e não incidência de contribuições, seja pelo financiamento direto na produção de conteúdos, com o pagamento de cientistas ou bolsistas em regime de dedicação integral seja pelo financiamento de editoras universitárias públicas. Se faz necessária, portanto, uma contrapartida para a sociedade que o financia.
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Cabe ao poder público garantir a contrapartida para a sociedade, através de meios legais, cada vez mais claros e coerentes com a realidade. O processo de Reforma da atual Lei dos Direitos Autorais (9610/98), que deve entrar em fase de consulta pública ainda este mês, é uma oportunidade para que as mudanças necessárias sejam colocadas, de forma a garantir que as demandas da sociedade sejam ouvidas. A livre reprodução das obras, sem restrições de tamanho, autor ou editor, para fins educacionais, deve ser conquistada e garantidanesse processo.
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A construção de uma sociedade mais justa e fraterna passa pela garantia do acesso e da difusão dos conhecimentos didáticos e científicos, pelo reconhecimento da Educação como um direito de todos e dever do Estado e do entendimento da Cultura como elemento transversal nesse processo.
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* Eleonora Rigotti é estudante de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo e intregrante do Centro e Circuito Universitário de Cultura e Arte da UNE

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Sugestão de Leandro - Conforme email abaixo:

Basilio, uma companheira de GPP escreveu um belo texto sobre a vida universitária que tem tido uma boa repercussão. Segue copiado abaixo. Se julgar interessante, por favor, divulgue!

Abraços

Leandro Teodoro Ferreira
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo

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