Há de se salientar, de imediato, grave inconsistência já apresentada no parágrafo anterior: a celebração de convênio. Este é um instrumento utilizado entre duas pessoas de direito público, apenas. Nos termos da Lei8.666/93, são "acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração". É impossível, portanto, firmar convênio com a Tesloo, sendo esta uma entidade privada.
É gritante a omissão de informações sobre tal "convênio" e sobre a própria entidade: no website da associação, em meio a inúmeros posts sobre a doutrina espírita, constam apenas registro civil e CNPJ. Na seção "colaboradores", ao lado de imagens de diversas empresas privadas , uma do Conselho Municipal de Assistência Social e outra da prefeitura municipal. Não há divulgação de estatuto, prestação de contas, nem mesmo menção aos abrigos que por ela são geridos com a utilização de recursos provenientes de repasses de recursos públicos.
Informações acerca do valor recebido pela entidade (sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e a quantidade de jovens atendidos foram consultadas no "Relatório de visitas aos 'abrigos especializados' para crianças e adolescentes". Trata-se da documentação de visitas de inspeção realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, a quatro abrigos de acolhimento institucional (todas geridas pela Tesloo), realizadas em 11 de maio de 2012. Publicado no mês subsequente às visitas, o relatório sugere infraestrutura inadequada, contenção química indiscriminada e descontentamento dos internos. Em sua conclusão, fala de uma perspectiva de controle social punitivo – que, presente nestas instituições, é reflexo do paradigma ainda existente.
A completa falta de informação associada à precariedade dos abrigos revela um cenário obscuro no qual entidades sem fins lucrativos se utilizam de verbas públicas para a simples reclusão (muitas vezes, marcada pela truculência) de crianças e adolescentes. Estes dois elementos demonstram claramente um duplo descaso da sociedade: um com a dependência química infantojuvenil e outro com a responsabilização do terceiro setor.
Tamara Correia de Andrade é aluna do curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP.
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