domingo, 4 de novembro de 2012

Terceiro setor, uma ferramenta democrática.

 

A Constituição de 1988 trouxe muitas novidades para a Administração Pública brasileira, dentre essas, podemos destacar a consolidação da atuação conjunta do setor público e do setor privado no interesse social. De tal modo, a nova Constituição permitiu a participação da iniciativa privada em domínios que antigamente eram apenas de responsabilidade estatal.

 

Assim, a Constituição, como um dispositivo formal, acabou legitimando o Terceiro setor, que se apresenta como organizações privadas sem fins lucrativos que são voltadas para finalidades públicas e sociais. De modo geral, o terceiro setor objetiva gerar serviços de caráter público, ao mesmo tempo em que é composto por organizações não governamentais.

 

Podemos afirmar que o Terceiro Setor incentivou e incentiva a participação da sociedade civil nas questões sociais. Isto por que, a abertura na arena política que se deu viabilizou o surgimento de organizações na sociedade independentes do Estado, abrindo assim uma maior participação cidadã. Podemos inserir aqui o surgimento do ator social, que pode ser definido como um sujeito que é capaz de agir e transformar a realidade em que vive. De tal modo, pode-se afirmar que o Terceiro Setor tem um papel importante e essencial na restauração da relação do Estado com a sociedade civil. Assim, podemos afirmar que o surgimento do terceiro setor, e é claro sua continuidade, é um fator que abastece a Democracia, fortalecendo-a.

 

Temos então a emergência do terceiro setor como um transformador da participação do cidadão na esfera pública. De tal modo, este setor surgiu e tenta se consolidar como um setor eficiente e que mescla o setor público e privado, focando sempre na parceria para a busca de resultados satisfatórios e de qualidade. Porém nos dias de hoje, nos deparamos com entidades que são mal geridas e cuja atuação não está voltada para finalidades públicas e sociais. Destacamos assim, um problema existente no terceiro setor, a existência de entidades sem fins lucrativos que fazem uso do dinheiro público para benefício próprio, desviando assim, verbas que deveriam trazer benefícios concretos para a sociedade.

 

Assim o foco da solução deste problema é uma boa gestão das organizações do terceiro setor. Isto por que, a existência de recursos humanos capacitados gera um gerenciamento adequado e por sua vez gera resultados satisfatórios, beneficiando assim a sociedade. Além de uma boa gestão, também é necessário que exista a accontability sobre as organizações do Terceiro Setor, destacando assim a necessidade de transparência e da prestação de contas para o Estado. No que se refere à transparência, o controle governamental sobre esta deve ser baseado nos princípios do "LIMPE": legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim ao ter uma boa gerencia e ao cultivar a transparência, o terceiro setor se fortalece democraticamente e se torna capaz de atingir seus objetivos de formar clara e concisa.

 

Por fim, podemos ver no Terceiro setor um espaço de participação democrática, transformando a atividade política em um instrumento de participação social, e não apenas um monopólio estatal. De tal modo, as organizações do terceiro setor trazem consigo a importância de participação social, visando o interesse público, ampliando assim, a democracia por meio do fortalecimento de uma cultura cidadã, participativa e democrática entre os indivíduos.

 

Bruna Porto. Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo.

Referencias Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado, 2012.


PINHO, J. A Gomes, SARRAMENTO, Ana Rita. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n6/06.pdf

LARA, Ana Carolina Henrique Siqueira.
A organização do terceiro setor e a renovação da relação do Estado com a Sociedade Civil. Disponível em: < http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_LaraAC_1.pdf>

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; GRAU, Nuria Cunill.
Entre o Estado e o mercado: o público não estatal. Disponível em: <http://bresserpereira.org.br/papers/1998/84PublicoNaoEstataRefEst.p.pg.pdf>
 

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