domingo, 4 de novembro de 2012

O fortalecimento da sociedade civil

O Estado democrático de direito estruturado através da constituição de 1988 realça fundamentos relacionados ao exercício de cidadania que possibilitam a participação do indivíduo na vida política. O cidadão, portador de direitos garantidos pelo artigo 5º, deixa de ser passivo de uma decisão estatal para assumir um papel consultivo, deliberativo ou fiscalizatório.

Uma forma coletiva e organizada de exercer tal direito é defendida pela Constituição com o direito de se associar. Logo, todos podem reunir-se pacificamente, em lugares abertos ao público garantindo a plena liberdade de associação para fins lícitos, independente de autorização e sem interferência estatal.

Nesse contexto, o terceiro setor tem um papel crucial para mobilização coletiva da sociedade. Situado na intermediação entre o setor privado e o setor estatal, o terceiro setor é identificado como o setor que visa o bem público, não visando o lucro e que não possui interferência estatal; é o setor público não estatal.

Uma organização reconhecida como pública não estatal deve ser institucionalizada, isto é, constituída legalmente; não ser integrante do aparelho do Estado; não visar o lucro aos seus administradores ou dirigente, reinvestindo todo o seu superávit; ser auto-administradas e contar com o trabalho voluntário.

O serviço voluntário juntamente com a advocacy, a vontade de defender uma causa, é o que torna o 3º setor tão legitimador da vontade política da sociedade civil organizada. O voluntariado é regulado pela lei 9608 onde:

"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade."

No Brasil, apenas duas figuras jurídicas apresentam características de tais organizações, são essas as associações e as fundações, ambos legislados pelo código civil de 2002 do artigo 53 ao 69. Nos dois casos é necessário um estatuto formalizado, sendo as fundações formadas exclusivamente para finalidade religiosa, moral, cultural ou de assistência.

As designações OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e OS (Organização Social) são qualificações que as associações e fundações podem receber, preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federais e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), tais titulações permitem as subvenções, os auxílios e as contribuições estatais, onde é fixado o contrato de gestão para as OS's e o termo de parceria para as OSCIP's Dessa forma uma administração participativa e coerente com as demandas locais da sociedade é conquistada, sempre dentro de uma lógica de prestação de contas.   

Porém, encontramos organizações que não se enquadram nem como o primeiro setor, nem como o segundo; que representam a sociedade civil organizada; que contam com o trabalho voluntariado e com uma militância forte dentro de sua causa, mas que não é enquadrada dentro de associações ou fundações pelo caráter não institucional que possuem.

Apesar disso, tais organizações tem um papel importante dentro da democracia e da participação cidadã. Um exemplo da força de discussão de tais organizações foi presenciado na VIII Semana de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.

Na ocasião, foi montada uma mesa de discussão sobre drogas, e a militante Roberta Costa do coletivo antiproibicionista DAR (Desentorpecendo A Razão), organização aberta e sem hierarquia que visa debater alternativas à proibição de drogas levantou importantes questões como a criminalização da pobreza, a violência, a corrupção e os interesses nos bastidores das políticas antidrogas.

Ela representou o contraponto à palestra ministrada pelo José Florentino representante estatal do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo, apresentando a fragilidade das políticas de combate às drogas e sua insuficiência para resolver esse problema inter setorial, além da dificuldade de acessar os mecanismos estatais da área e das ações realizadas pelo coletivo para promover esse debate com a população.

Apesar de não formalmente estruturada numa organização do terceiro setor, o papel dos coletivos é também difundir uma consciência cívica e participação política da comunidade na vida pública.

Discussões a respeito da legalização das drogas a parte, é importante legitimar entidades como essa por representarem uma voz de mudança que emanam de um Estado democrático de direito onde as pessoas tem instrumentos legais que as permitem gozar da capacidade de participar, influenciar e controlar as decisões políticas. Toda forma de sociedade civil organizada é crucial para legitimar os ideais democráticos.

   


Artigo realizado pela aluna Catherine Silvério Guisso do curso de Gestão de Políticas Públicas sobre a orientação do Professor Doutor Marcelo Arno Nerling.

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