segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Terceiro Setor: Oportunidades de alternativas para as demandas sociais.


Victor Hugo Tatsukawa  - Nº USP: 7134962, Noturno.

Matéria Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos



Terceiro Setor: Oportunidades de alternativas para as demandas sociais.

                Antes de entender o conceito e os métodos de financiamento das organizações sem fins lucrativos, faz-se necessário entender em qual contexto elas estão inseridas. Segundo o "Manual Básico Repasses Públicos ao Terceiro Setor", está claro que o primeiro setor corresponde ao Estado, o segundo setor está atrelado as empresas privadas, e, portanto o terceiro setor seria representado pelos cidadãos vinculados a organizações sem fins lucrativos e não-governamentais, que visam a solução de problemas sociais e que agregam valor em serviços públicos. Em outras palavras, podemos caracterizar o terceiro setor como um setor "público não estatal".

            No Brasil, as Organizações sem Fins Lucrativos possuem extrema importância. Para ilustrar com clareza este fato, basta selecionar um único tema que sempre gerou muita discussão e até os dias atuais não há um consenso sobre qual a melhor e mais eficaz maneira de combatê-lo: o Desemprego. Há muito, muitos governantes já criaram diversos programas e políticas públicas para tentar, ao menos, amenizar o aumento e impactos negativos do desemprego. O atual contexto brasileiro de extrema desigualdade social faz com que o índice de desemprego, por mais que tenha melhorado, continue em taxas inadequadas.

            Considerando isso, surgem como opção e complemento aos mais diversos programas e políticas já implementadas no Brasil ao longo do tempo as Organizações Sem Fins Lucrativos nas suas mais diversas formas de entidades no terceiro setor.

            De acordo com a Lei número 9.637 de 15 de maio de 1998, os Contratos de Gestão são os meios pelos quais celebram-se a disponibilização de recursos públicos paras as entidades que fazem parte do terceiro setor. Este contrato de gestão é firmado entre um ente do Poder Público e a organização do terceiro setor que necessite de tal financiamento para iniciar seus trabalhos.

            É possível enxergar as organizações do terceiro setor como uma válvula de escape para que algumas brechas da cobertura Estatal sejam atendidas. No caso do desemprego, estas organizações são capazes de educar, capacitar e acompanhar profissionalmente integrantes de comunidades sociais que ainda não estão inseridas no mercado de trabalho ou, até mesmo, jovens que buscam o primeiro emprego ou pais de famílias que buscam recolocação no mercado de trabalho. Ou seja, estas entidades possuem papel fundamental na inserção e manutenção do cidadão com dificuldades profissionais.

            Tendo em vista a importância social que as organizações sem fins lucrativos podem ter na sociedade, como no combate ao desemprego, o financiamento delas deve ser buscado nas mais variadas fontes, além do contrato de gestão. Estas fontes podem ser parcerias com, além do próprio Estado, nas diferentes esferas governamentais, empresas privadas com área de responsabilidade social atuante, igrejas etc. Não se deve desconsiderar a possibilidade de captação de recursos externos como agencias governamentais, órgãos e ONGs internacionais, fundos e até mesmo embaixadas. A mão-de-obra, em sua grande parte, é composta por voluntários. Quando não, esta seria uma outra maneira de ofertar empregos e atender parte da demanda.

            Sendo assim, pode-se afirmar que as organizações sem fins lucrativos atuam nos mais diversos segmentos sociais como meio ambiente, assistência social, saúde, educação, desemprego e etc. É importante frisar a possível alternativa nesse tipo de organização para sanar os vácuos existentes nas demandas sociais. Para isso, são celebrados contratos de gestão e outras formas de financiamento para obtenção de recursos necessários para seu funcionamento e maior cobertura nos déficits sociais.

           

           

 Bibliografia:

BRASIL, LEI 9.637 de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2007. Repasse públicos ao Terceiro Setor. São Paulo.

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