domingo, 4 de novembro de 2012

O terceiro setor e os riscos à democracia

Gestão de organizações sem fins lucrativos

Eduarda Marsili Chico

Nº USP: 7134385


A Constituição Brasileira evidencia que para o setor público fazer parceria com o terceiro setor, é necessário comprovar através de indicadores que esta é a melhor solução. Através das leis 9491/97 (lei das organizações sociais), 9637/98 (lei de publitização do Estado) e 9790/99 (lei de interesse público), é implementada a reforma administrativa gerencial, conhecida como marco regulatório. As leis supracitadas de 97 e 98 regulam o funcionamento das organizações do terceiro setor, que devem seguir uma série de regras para serem consideradas legalmente como OSs ou OSCIPs. Dessa forma, as parcerias realizadas entre o Estado e o terceiro setor tornam-se passíveis de sofrer processo licitatório, permitindo maior accontability e a advocacy nas decisões políticas do país.  Accontability e advocacy são formas eficazes de aproximar a sociedade política da sociedade civil, uma vez que uma presta contas à sociedade sobre suas políticas e permite maior transparência na gestão governamental e a outra permite que a sociedade civil exerça pressão sobre o Estado por suas causas.

Contudo, é comum em jornais e revistas observarmos a grande quantidade de convênios que são realizados na cidade de São Paulo. Convênios dispensam o processo licitatório e, portanto, não existe contrato de gestão. Dessa forma, aquilo que é determinado por lei, como a construção de tabelas capazes de possibilitar um maior controle – por parte do Estado e da organização – de ações e resultados não são elaboradas, havendo uma baixa accontability e um Estado que não é prestador de serviços e nem capaz de fiscalizar atividades realizadas por terceiros. Além das questões legais ligadas à realização de convênios, pode-se inferir que a sociedade civil é prejudicada, uma vez que sem o processo licitatório não existe a escolha da melhor entidade e do melhor projeto, deixando o processo de escolha ser movido por interesses que muitas vezes são privados e não públicos.

Mesmo com a promulgação de leis que regulam como deve ser o funcionamento das entidades do terceiro setor, são muitas as que recebem a qualificação do ministério da Justiça de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou de Organização Social (OSs) sem ter os requisitos necessários. Existem aquelas que recebem dinheiro público ou doações para a elaboração de seus projetos, mas não permitem a visualização de seu relatório financeiro, por exemplo. Outras sofrem a interferência do poder público e suas ações, ou agem de forma ilegal em algumas situações. É o caso do "Movimento Voto Consciente", que faz avaliações sobre os vereadores da câmara de São Paulo. Na última eleição, que definiria vereadores e prefeito da cidade, a entidade lançou um ranking com os melhores vereadores da cidade, interferindo no processo eleitoral, o que é proibido por lei. Vale ressaltar que a função dos vereadores é a legislar e fiscalizar, contudo, a avaliação do Voto Consciente não utiliza indicadores capazes de medir se essas atividades estão sendo realizadas.

Por outro lado, existem entidades que se aproximam do que deveriam ser as OSs e OSCIPs. É o caso da FEAC (Fundação das Entidades Assistenciais de Campinas), entidade beneficente da área da assistência social, fornecendo assessoramento técnico, político e financeiro para entidades ligadas á área de educação, saúde e assistência social do município de Campinas, em São Paulo. Em seu site, são fornecidas informações referentes a seus projetos, balancetes financeiros, parcerias, entre outras informações indispensáveis para a regulamentação legal da entidade. Todavia, por não apresentarem contrato de gestão não têm um modelo de compras. Além disso, não disponibilizam qual o valor do salário de cada um de seus associados, que deveria ser feito por ter parte de seus recursos oriundos do setor público. Mesmo com algumas deficiências, esta é a entidade que mais se aproxima do "dever ser".

O fato de ainda existirem convênios, escolhas orientadas por interesses privados e ilegalidades nas ações de algumas entidades do terceiro setor nos leva a crer que a democracia brasileira corre riscos, contudo, alguns exemplos nos dão esperanças de que estamos caminhando paulatinamente para a formação de um Estado norteado pelos interesses de seus cidadãos e regulamentado e fiscalizado por suas leis.

 

Referências:

                 

 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil

Site da FEAC, disponível em: http://www.feac.org.br/site/documento_610_0__fundacao-feac-completa-47-anos-de-acao-social.html,

Site do Movimento Voto Consciente, disponível em: http://www.votoconsciente.org.br/

Aulas ministradas pelo professor doutor Marcelo Arno Nerling.

 

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