sábado, 5 de maio de 2012

Reconhecimento de GPP pelo CRA/CFA

Prezados(as) Alunos(as) e Egressos, Escrevemos essa mensagem para esclarecer a SITUAÇÃO atual do NÃO reconhecimento do curso de GPP (e afins) pelo sistema CRA/CFA. Lembramos a todos que a procura que alguns formandos/egressos por tal registro profissional deve-se, sobretudo, a permanência de alguns concursos públicos no setor público (sobretudo na administração direta em nível municipal e na administração indireta - com predomínio de Empresas Públicas) que associam CARGO com profissão, referente à formação acadêmica ESPECÍFICA.Essa é uma tradição do século XX e difundida por conselhos profissionais (corporações de ofício) corporativistas. A tendência ATUAL é de dissociação entre cargo e profissão, seja no setor privado, seja no setor público. No século XXI, com o deslocamento da lógica da qualificação para a lógica por competência, o emprego público torna-se flexível no design de suas carreiras das áreas de gestão/administração, tal como ocorre em carreiras como a de Especialistas em Pol. Públicas e Gestão Governamental na união e em diversos estados. No biênio 2008-2009, alguns egressos de GPP conseguiram o registro profissional no CRA-SP. Os alunos que estão tentando tal registro nos últimos anos/meses, não conseguiram. Vejam - em anexo - a resposta do CFA para o pedido de alguns alunos, como Mauricio Correa (turma de 2008) e Rita Ischkanian (turma de 2011). Essa NEGATIVA recente, sem dúvida, tem relação com o MOVIMENTO nacional de articulação de Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em AP/GPP/GP/PP, apartadas dos cursos de Administração (de Empresas), em trâmite no Conselho Nacional de Educação e no MEC, por iniciativa de coordenadores de curso de graduação da área de PÚBLICAS, e que tem posição CONTRÁRIA do sistema CFA/CRA. Trata-se de um processo - evidentemente - político e cujos resultados são incrementais e a médio prazo. Neste sentido, nossas ações (futuras), articuladas com coordenadores de cursos similares, são: 1. Escrever artigo em jornal de GRANDE circulação no mês de maio, criticando a posição do sistema CFA/CRA contrária às DCNs da área de pública; 2. Acionar a FENEAP para interlocução com o sistema CRA/CFA, no que se refere ao registro profissional; e 3. Acionar a assessoria jurídica para questionar o CFA/CRA sobre o aceite de alunos de GPP em 2008-2009 e não aceite em anos recentes. 4. Inciar um trabalho com prefeituras da RMSP da importância de concursos públicos que dissociem cargo de profissão na área de GP/GPP. Ainda, mencionamos o fato de enviarmos - recentemente - um ofício do curso de GPP ao CFA, pedindo a consideração do curso. Para tal ofício, ainda não recebemos uma resposta. (veja mensagem abaixo). Por fim, tranquilizamos a todos os alunos e egressos que os concursos públicos que AINDA associam cargo com profissão na área de GP/GPP são residuais e, portanto, NÃO atrapalham - vigorosamente - a inserção profissional dos alunos de GPP. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição. Prof. Fernando Coelho e Prof. Cecília Olivieri Coord. GPP -------------------------------------------------------------------------- (Para conhecimento) - E-mail enviado ao CRA Data: Mon, 23 Apr 2012 14:06:26 -0300 [23-04-12 14:06 14:06:26 BRT] De: fernandocoelho@usp.br Para:fiscalizacao@crasp.gov.brA Assunto: Sobre Reconhecimento do Curso de GPP da EACH-USP pela CRASP Prezada Sra. Maria Inês Moraes Supervisora Fiscalização, Registro e Atendimento - CRASP Escrevo esse e-mail para tratarmos sobre a dificuldade que alguns egressos do curso de bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP estão enfrentando - atualmente - para obter o registro do CRA. Digo, atualmente, pois nos anos de 2008 e 2009 diversos dos nossos formandos, após a colação de grau, conseguiram o registro profissional deste conselho, considerando que nosso curso é SIMILAR ao bacharelado - tradicional - em Administração Pública. Sobre a nossa nomenclatura, esclareço que entre 2004 e 2005, quando o curso foi desenhado/implantado, cogitou-se o nome Administração Pública para tal. Contudo, um FATO contribuiu para o curso ser intitulado de Gestão de Políticas Públicas, qual seja: de um ponto de vista legal, na época, Administração Pública era considerado um curso idêntico ao de Administração (de Empresas) pelas autoridades educacionais brasileiras (MEC e CFA), o que, pelo artigo 11 do estatuto da USP, que impede a oferta de dois cursos similares ou idênticos no mesmo município, era vetado. Ou seja, pela interpretação, como existia um curso de Administração na FEA-USP, não cabia um curso de Administração Pública no município de São Paulo. Ademais, lembro que a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010 admite o registro de Bacharéis em Gestão Pública, o que é condizente com o nosso curso, a não ser pela nomenclatura. Igualmente, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, reconhece os Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Pública. Nesta Resolução são relacionados alguns cursos (nomenclaturas) que se igualam a Gestão Pública, onde se encontra Gestão de Políticas Públicas. Assim, peço o retorno do reconhecimento do CRASP do diploma de nossos alunos para o registro profissional. Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, inclusive, para uma reunião (presencial), se for o caso. Atenciosamente, Prof. Dr. Fernando de Souza Coelho Coordenador do Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas - EACH-USP ================= Resposta CFA.odt 199K Baixar E-mail nº 944/2012/CFA/CFP De: Adm. Sebastião Luiz de Mello, Presidente do CFA Para: Rita Mairam Ischkanian de Oliveira (ritaischkanian@hotmail.com) Local e Data: Brasília/DF, 3 de Maio de 2012 Assunto: Registro Profissional de egresso de Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas Referência: Protocolo CFA nº 2055/2012 =============================================== Agradecemos o contato formulado pela correspondência eletrônica aqui protocolada e informamos que o Plenário do CFA, em sua última reunião, realizada no dia 27/04/2012, aprovou o parecer da Câmara de Formação Profissional, no qual são apresentados os motivos pelos quais o Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas não é correlato à determinada área da Administração. Assim sendo, o curso em referência não será incluído em Resolução Normativa. Por conseqüência, os CRAs não possuem respaldo legal para conceder registro profissional aos egressos do Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas. Atenciosamente, Adm. Sebastião Luiz de Mello Presidente CRA-MS N° 013 ==========================lp=lllllllllll rnando De Souza Coelho Esclarecimento - Caso de RECONHECIMENTO de GPP pela CRA/CFA (enviado pelo mailing e divulgado no FACE) Escrevemos essa mensagem para esclarecer a SITUAÇÃO atual do NÃO reconhecimento do curso de GPP (e afins) pelo sistema CRA/CFA. Lembramos a todos que a procura que alguns formandos/egressos por tal registro profissional deve-se, sobretudo, a permanência de alguns concursos públicos no setor público (sobretudo na administração direta em nível municipal e na administração indireta - com predomínio de Empresas Públicas) que associam CARGO com profissão, referente à formação acadêmica ESPECÍFICA.Essa é uma tradição do século XX e difundida por conselhos profissionais (corporações de ofício) corporativistas. A tendência ATUAL é de dissociação entre cargo e profissão, seja no setor privado, seja no setor público. No século XXI, com o deslocamento da lógica da qualificação para a lógica por competência, o emprego público torna-se flexível no design de suas carreiras das áreas de gestão/administração, tal como ocorre em carreiras como a de Especialistas em Pol. Públicas e Gestão Governamental na união e em alguns estados. No biênio 2008-2009, alguns egressos de GPP conseguiram o registro profissional no CRA-SP. Os alunos que estão tentando tal registro nos últimos anos/meses, não conseguiram, coma o Mauricio Correa (turma de 2008) e Rita Ischkanian (turma de 2011). Essa NEGATIVA recente, sem dúvida, tem relação com o MOVIMENTO nacional de articulação de Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em AP/GPP/GP/PP, apartadas dos cursos de Administração (de Empresas), em trâmite no Conselho Nacional de Educação e no MEC, por iniciativa de coordenadores de curso de graduação da área de PÚBLICAS, e que tem posição CONTRÁRIA do sistema CFA/CRA. Trata-se de um processo - evidentemente - político e cujos resultados são incrementais e a médio prazo. Neste sentido, nossas ações (futuras), articuladas com coordenadores de cursos similares, são: 1. Escrever artigo em jornal de GRANDE circulação no mês de maio, criticando a posição do sistema CFA/CRA contrária às DCNs da área de pública; 2. Acionar a FENEAP para interlocução com o sistema CRA/CFA, no que se refere ao registro profissional; e 3. Acionar a assessoria jurídica para questionar o CFA/CRA sobre o aceite de alunos de GPP em 2008-2009 e não aceite em anos recentes. 4. Inciar um trabalho com prefeituras da RMSP da importância de concursos públicos que dissociem cargo de profissão na área de GP/GPP. Ainda, mencionamos o fato de enviarmos - recentemente - um ofício do curso de GPP ao CFA, pedindo a consideração do curso. Para tal ofício, ainda não recebemos uma resposta. (veja mensagem abaixo). Por fim, tranquilizamos a todos os alunos e egressos que os concursos públicos que AINDA associam cargo com profissão na área de GP/GPP são residuais e, portanto, NÃO atrapalham - vigorosamente - a inserção profissional dos alunos de GPP. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição. Prof. Fernando Coelho e Prof. Cecília Olivieri Coord. GPP --------------------------------------------------------------------------(Para conhecimento) - E-mail enviado ao CRA Data: Mon, 23 Apr 2012 14:06:26 -0300 [23-04-12 14:06 14:06:26 BRT] De: fernandocoelho@usp.br Para:fiscalizacao@crasp.gov.brA Assunto: Sobre Reconhecimento do Curso de GPP da EACH-USP pela CRASP Prezada Sra. Maria Inês Moraes Supervisora Fiscalização, Registro e Atendimento - CRASP Escrevo esse e-mail para tratarmos sobre a dificuldade que alguns egressos do curso de bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP estão enfrentando - atualmente - para obter o registro do CRA.. Digo, atualmente, pois nos anos de 2008 e 2009 diversos dos nossos formandos, após a colação de grau, conseguiram o registro profissional deste conselho, considerando que nosso curso é SIMILAR ao bacharelado - tradicional - em Administração Pública. Sobre a nossa nomenclatura, esclareço que entre 2004 e 2005, quando o curso foi desenhado/implantado, cogitou-se o nome Administração Pública para tal. Contudo, um FATO contribuiu para o curso ser intitulado de Gestão de Políticas Públicas, qual seja: de um ponto de vista legal, na época, Administração Pública era considerado um curso idêntico ao de Administração (de Empresas) pelas autoridades educacionais brasileiras (MEC e CFA), o que, pelo artigo 11 do estatuto da USP, que impede a oferta de dois cursos similares ou idênticos no mesmo município, era vetado. Ou seja, pela interpretação, como existia um curso de Administração na FEA-USP, não cabia um curso de Administração Pública no município de São Paulo. Ademais, lembro que a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010 admite o registro de Bacharéis em Gestão Pública, o que é condizente com o nosso curso, a não ser pela nomenclatura. Igualmente, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, reconhece os Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Pública. Nesta Resolução são relacionados alguns cursos (nomenclaturas) que se igualam a Gestão Pública, onde se encontra Gestão de Políticas Públicas. Assim, peço o retorno do reconhecimento do CRASP do diploma de nossos alunos para o registro profissional. Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, inclusive, para uma reunião (presencial), se for o caso. Atenciosamente, Prof. Dr. Fernando de Souza Coelho

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