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segunda-feira, 14 de maio de 2012
Artigo Jornalístico p/ disciplina Direito Financeiro
EACH-USP / Gestão de Políticas Públicas
Disciplina: Direito Financeiro
Pr. Dr. Marcelo Arno Nerling
Trabalho: Artigo Jornalístico
Aluno: Marcelo P. Y. W. Song / Nº USP: 5870438
Com esse artigo pretendo relacionar conceitos aprendidos na disciplina de Direito Financeiro com outros aprendidos na disciplina de Governança. Isso tendo como foco a importância dada pela Constituição Federal ao planejamento das ações governamentais, mais especificamente através de uma das suas leis orçamentárias: o plano plurianual.
O artigo 165 da Constituição de 1988 estabelece, em seu 1º parágrafo, que o plano plurianual deve estabelecer ?de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada?. Já o seu parágrafo 4º estabelece que os ?planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional?. Esses incisos mostram que os demais documentos de planejamento e orçamento se
submetem, de certa forma, ao PPA. Portanto, a Constituição Federal atribuiu ao PPA um papel central no planejamento das ações do Estado.
Entretanto, em desacordo com o que estabelece a Constituição, o PPA ainda não tem sido efetivamente reconhecido como um instrumento de planejamento, nem funciona como tal na prática. Isso decorre de uma
série de fatores, dentre os quais: a tentativa de se submeter toda a administração a um mesmo modelo de planejamento, desconsiderando as peculiaridades de cada organização e de cada política pública; o excessivo detalhamento dessa lei orçamentária, o que a faz se desviar do seu foco estratégico-político para outro técnico-orçamentário e; a tentativa de fazer a lei atender a dois fins ao mesmo tempo, não só como um instrumento de planejamento, mas também como um instrumento de controle, para a promoção da transparência dos gastos públicos. Esses fatos são de fundamental importância a nós, alunos de Gestão de
Políticas Públicas, visto que, como futuros gestores, vivenciaremos cotidianamente os problemas derivados da falta de planejamento e de transparência na gestão pública.
Em relação à promoção da transparência, esse fator pode ser considerado um aspecto positivo do PPA, visto que seus programas passaram a ser úteis para a realização do controle externo, sendo muito utilizados pela CGU e pelo TCU para a definição de critérios em suas ações de auditoria. Mas com isso o PPA foi perdendo o seu caráter central como instrumento de planejamento. Isso ficou mais claro quando os trabalhos desenvolvidos no âmbito do PPA 2008-2011 pelo Ministério do Planejamento foram ignorados pela Presidência da República. Uma série de planos foram, então, lançados em paralelo, como o Programa de Aceleração ao Crescimento (PAC), o Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) e a Agenda Social (AS). Todas essas iniciativas tiveram que ser posteriormente incluídas no PPA, mas essa inclusão não passou de um mero procedimento burocrático.
Dessa forma, para os tomadores de decisão, que são os que deveriam, de fato, planejar as ações governamentais, o PPA se tornou nada mais que uma peça burocrática. Será um grande desafio para nós, futuros gestores, o de fomentar uma cultura de planejamento mesmo diante da má utilização dos instrumentos hoje disponíveis, de modo a, não só seguir um princípio constitucional, mas permitir a implementação de políticas públicas que efetivamente gerem mudanças sustentáveis no longo prazo.
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