domingo, 12 de junho de 2011

Vontade de Poder Definindo a Constituição

A Constituição brasileira de 1967 nasceu com o objetivo de legitimar o Golpe Militar de 1964, no qual altas patentes das escolas militares do Brasil assumiram o poder ante a ameaça comunista, supostamente apresentada por João Goulart. Após a renúncia de Jânio Quadros, seu vice João Goulart, eleito diretamente, com número de votos maior até que o do presidente, deveria assumir o cargo, porém sua inclinação às causas populares e histórico de apoio a Getúlio Vargas foram interpretadas como comunismo. Os militares articularam medidas contra a posse de Jango, primeiro colocando em vigência o parlamentarismo no Brasil, depois, redigindo e editando 17 Atos Institucionais acompanhados de uma nova Constituição. 

Após o Golpe, o controle e prevenção contra a oposição foi garantido  através dos Atos Institucionais. O  primeiro foi editado logo em 1964, no governo Castelo Branco, e permitiu a cassação de mandatos  legislativos e a suspensão de direitos políticos de qualquer cidadão.  O AI-2 tornou legítimos apenas dois partidos políticos: o MDB e a  Arena, e permitiu o decreto de Estado de Sítio pelo presidente, sem  consulta prévia ao Congresso. O AI-3 definiu que as eleições para  governador e seu respectivo vice seriam realizadas de forma indireta,  e ficaria a cargo dos governadores eleitos definirem os prefeitos das  principais cidades de seu Estado. 

Estas medidas centralizavam e davam cada vez mais poder ao Executivo  Militar, que ainda promovia alterações na constituição de 1946 e não  legitimara o Golpe. O AI-4, de dezembro de 1966, veio para  agilizar e  concretizar a promulgação da Constituição que tornaria o governo  legítimo, e estaria de acordo com os ideais militares. Neste ato, o  presidente Costa e Silva convocou todo o Congresso Nacional em sessão  extraordinária para votar, discutir e promulgar uma nova constituição  até dia 24 de janeiro de 1967. Claramente, o curto tempo estabelecido  não seria o suficiente para análise e compreensão profunda dos  artigos, mas a pressão do Governo, acompanhada dos Atos  Institucionais, deu resultado: a Constituição  passou a vigorar em  março de 1967. 

No ano de 1969, a Constituição sofreu algumas alterações causadas pelo  afastamento do presidente Costa e Silva, sucessor de Castelo Branco, devido a problemas de saúde. Uma junta militar tomou posse e baixou a 
Emenda Constitucional nº1. Esta Emenda acrescentou o AI-5 e legitimou  o poder da junta militar, ainda que houvesse um vice-presidente para tomar posse. O conteúdo do AI-5 dava poder e autonomia ao presidente
da República para decretar recesso parlamentar, suspender dos direitos  políticos de qualquer cidadão pelo período de dez anos, cassar  mandatos de deputados e vereadores; além disso, proibiu manifestações  de caráter político e impôs censura prévia a jornais, revistas, livros, peças teatrais e músicas. A edição deste ato foi seguida por um período de repressão generalizada: cassações, exílios políticos,  liberdade de expressão extinta. A Constituição brasileira de 1967, que ignorava muitos dos direitos  fundamentais hoje garantidos a todos, vigorou durante todo o período militar, dando suporte e legitimando a prática governamental antidemocrática vigente. Foi substituída em 1988, quando a democracia já havia sido reestabelecida.

André Luiz Belote - Nº USP 6774130
Artigo para a disciplina de Direito Constitucional
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

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