sábado, 11 de junho de 2011

Marcha da Maconha ou da Liberdade ?

No último dia 20/05/2011 a Justiça de São Paulo proibiu por meio de liminar a realização da "Marcha da Maconha", datada para ocorrer no dia 21/05. A alegação para tanto é que tal ato seria uma apologia a maconha, ou ainda segundo o relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez "(...) o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas.". Dessa forma cerca de cem policiais civis e militares utilizaram balas de borracha e bombas de efeito moral em confronto com os manifestantes, atribuindo a repressão ao cumprimento da ordem judicial.
O ponto principal para se refletir sobre este episódio não é somente relativo ao objetivo da marcha, ou seja, a legalização e regulamentação do uso da maconha, mas sim o possível ferimento de um dos nossos direitos e garantias fundamentais, presentes em nossa constituição federal: a livre manifestação do pensamento e de expressão; sendo este abuso concretizado com a proibição, por determinação judicial, de uma forma de manifestação popular. No Art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 consta que "todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Portanto, tal ato da Justiça nos mostra que neste episódio o Judiciário foi utilizado para censurar a população ao invés de agir como um órgão garantidor dos seus direitos.
Assim, se, por um lado, considerando que de acordo com a Lei 11343/2006 art.27 a apologia ao uso da maconha, uma droga ilícita, é de fato crime em nosso país, devendo tal ação ser barrada pelo Judiciário; por outro, segundo os organizadores da manifestação, a Marcha da Maconha não tinha como objetivo a apologia ao uso da maconha. O que se pretendia com esta é a sua legalização e regulamentação, como divulgado no site oficial da marcha: " (o objetivo da manifestação é) criar espaços onde indivíduos e instituições interessadas em debater a questão possam se articular e dialogar; estimular reformas nas leis e políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos; ajudar a criar contextos sociais, políticos e culturais onde todos os cidadãos brasileiros possam se manifestar de forma livre e democrática a respeito das políticas e leis sobre drogas; exigir formas de elaboração e aplicação dessas políticas e leis que sejam mais transparente, justas, eficazes e pragmáticas, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.".
Isto posto, vemos assim a partir de uma visão desvirtuada de um movimento – que perante nossa Lei Maior é legítimo - e com base numa argumentação enviesada, um posicionamento no mínimo conservador, e de certa forma intransigente, que finda no impedimento de uma manifestação pública, cujo ensejo final seria fomentar o debate em favor da descriminalização e regulamentação do uso daquela erva: cerceando, portanto, o debate acerca de um tema bastante presente em nossa sociedade, cuja liberação foi defendida, ressaltasse, publicamente por um recente ex-presidente da república. Seria este, portanto, também um ato de apologia? Naturalmente essa discussão não é tão simples posto envolver questões complexas; não obstante, deve ser travada.
Dessa forma, o impedimento dessa manifestação transgride, principalmente, direitos fundamentais da população: o de expor suas ideias, bem como seu acesso a uma análise sobre as drogas e seus efeitos em nossa sociedade, onde a proibição absoluta se tornou um dogma.
Por Lívia Sant'Anna Carvalho
NºUSP: 7134746

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