quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

“A prática do Direito Administrativo”

Universidade de São Paulo

Gestão de Políticas Públicas - Matutino

Thaís Porto Franco nº USP 6409.667

Primeira prova de Direito Administrativo

São Paulo

08/dezembro/2009.

"A prática do Direito Administrativo"

No Brasil, o Direito Administrativo foi formulado para servir como instrumento de reforma do aparelho do estado, tornando-o menos burocrático. Os processos administrativos são então previstos como forma de descentralização, desconcentração e avocação, tangendo tanto as esferas da administração direta quanto indireta. Anos de história nesse país, infelizmente, apenas serviram para comprovar o não cumprimento dos claros avanços alcançados na teoria. Exemplo disso é o caso mais recente de uso de recursos públicos para beneficio próprio por parte dos vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte – capital do estado de Minas Gerais.

No dia 21 de novembro, o Ministério Público Estadual decidiu abrir um processo na Justiça para tentar acabar com o pagamento de uma verba indenizatória de R$15 mil mensais aos quarenta e um vereadores da Câmara Municipal, requisitando sua imediata suspensão e reembolso das despesas e serviços já pagos e contratados. A verba que a principio fora criada para custear despesas de mandato, estava sendo usada para cobrir gastos pessoais como despesas em restaurantes, locação de automóveis de luxo, entre outros.

Tal fato claramente fere os princípios de moralidade, eficiência e razoabilidade, descritos no artigo 37 da Constituição Federal. Apesar de não estarem computadas, para efeito de limites remuneratórios, na CF as parcelas de caráter indenizatório com confere no mesmo artigo parágrafo XXII inciso 11, o valor da verba é bastante alto, e talvez por esse motivo tenha sido interpretado como um bônus. Ao não destinar tal verba ao seu destino pretendido, acabou por "romper o contrato", ou seja, fere outros capítulos do artigo em questão, que explicitam obrigatoriedade do cumprimento do contrato de recebimento de verbas extras e penas caso o mesmo fosse ferido.

Como resultado disso, a presidente da Câmara Municipal, Luzia Ferreira (PPS), ao ser informada da intenção do Ministério Público Estadual, irá propor uma ação solicitando o fim do pagamento da verba indenizatória. Apesar de acreditar que o Ministério está apenas cumprindo sua função argumenta que essa verba é o único mecanismo de financiamento do mandato parlamentar. Essa não é uma verba nova, e desde 2007 apresenta polêmicas, muitos dos vereadores que se beneficiam com essa quantia tentam criar formas de dar transparência aos gastos. Obviamente essas precauções não foram suficientes, agora não só aos olhos do povo, mas também do próprio Ministério Publico o dispêndio de recurso público para fins privados fere não apenas os princípios da lei prevista na Constituição Federal, mas também a confiança do povo para com a atual administração pública que a principio foi criada para defender mais que nossas vontades, nossos direitos e nossos bens, garantindo que sejam bem utilizados. Apesar de ainda não ter sido resolvido – ou mesmo colocado em prática - a atitude do MPE mostrou que ainda há um órgão fiel aos interesses e bem estar do povo.

Nenhum comentário:

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2