quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ARTIGO - DIREITO CONSTITUCIONAL - Um show “constitucionalmente democrático”

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP

Gestão de Políticas Públicas- Direito Constitucional - Prof. Dr. Marcelo Nerling


Aluno: Rafael Prado Celso 

 SÃO PAULO – SP - Junho / 2009 


Um show "constitucionalmente democrático"

      Apresento-vos a Universidade de São Paulo, doravante denominada "atriz" do show "constitucionalmente democrático", pois, ainda que suposto ideário da elite universitária seja resolver os problemas de forma consensual e democrática, apresentam sérios problemas em favor da resolução do atual movimento de greve. Desta forma, atitudes desnecessárias, tornaram-se necessárias devido à ineficiência na tocante administração do problema.

      As incoerências presentes em contratos empregatícios violam normas constitucionais ditadas entre os Art. 37°1 e 41°2 da CF (Constituição Federal) – repercutem um tremendo caos universitário social, que em face da "manifestação" do poder executivo, diante da "espada e escudo" da PM, resguardam a integridade da reitoria universitária – amparados pelas normas de segurança pública de acordo com o Art. 144°3 da CF.

      Mas, ainda que algumas "mentes pensantes" aclamem por atitudes mais... como posso dizer... "draconianas" no exercício das leis que visam garantir a "ordem universitária", meus vagos pensamentos questionam: "Por que a própria Universidade não caminha sobre as linhas constitucionais de forma draconiana?". A resultante desta fala é a formação de um circo dentro de nosso próprio espaço. O motivo? "Inconstitucionalidades" contratuais entre a "Universidade" e o "Meio".

     Não obstante, é, definitivamente, obstativo o posicionamento da Universidade quando seu posicionamento democrático revela-se pela diplomacia do pau e pedra.  Opressão aos direitos individuais? Talvez o Art. 5°4 da CF não tenha mais validade. Ou melhor, sua validade permanece, mas o problema é que "alguns indivíduos são mais iguais que os outros" – e isso é "plenamente cabível e constitucional".

      O conteúdo deste artigo não se aplica a um show "constitucionalmente democrático", mas, a um show de "inconstitucionalidades autocráticas" e, faço deste, meu direito de resposta assegurado pelo inciso V do Art. 5° da CF5, ante as atuais atitudes que afetam a imagem da faculdade, conseqüentemente, a mim, pois a ele pertenço.

      Enquanto os problemas da Universidade não forem tratados sob uma ótica instrumental e de definitiva mudança. Estes se manterão obstruídos por infinitas incógnitas... Os maiores afetados? Alunos, professores e funcionários que não fazem parte da elite universitária, quando, por exemplo, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontra anomalias nos processos burocráticos da Universidade de São Paulo e delibera decisões de "ajuste".

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