domingo, 19 de dezembro de 2010

Um destaque para a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal

Aluna: Denise Sueni de Oliveira
        Curso: Gestão de Políticas Públicas

Há quase 40 anos, a lei 4.320/64 normatiza as Finanças Públicas, e a lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº101 de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, onde, no capítulo II, da Tributação e de Orçamento, estabelecem as normas gerais das finanças públicas, sendo aplicáveis pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, os três níveis de governo.
No primeiro parágrafo da Lei foi inserida a ação planejada e transparente, prevenção de riscos correção de desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas, e a garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas com limites e condições para renuncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida operações de crédito, concessão de garantia e inscrição entre restos a pagar.
Existem diversos pontos da LRF que enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados e, no caso do serviço público, sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa. Os instrumentos usados no planejamento do gasto público são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A transparência que se destaca na Lei de Responsabilidade Fiscal esta contida como a Lei Complementar 131, por sua vez, será alcançada pela ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receita e à realização de despesas pelo poder público. Nessas condições, existem mecanismos que são instituídos pela LRF, como: a participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos; a disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade e a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.
A prevenção de riscos sempre requer diagnóstico e identificação dos problemas, em suas causas principais e a adoção de medidas para diminuir ou impedir sua continuidade.
            A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza a adoção de mecanismos para neutralizar o impacto de situações contingentes, como ações judiciais, que essas eventualidades serão atendidas como os recursos da reserva de contingência prevista assim na LDO. No caso das correções de desvios a eliminação se dará pelo fator que se deu a causa.
            Um exemplo que pode ser colocado para visualizar esse ponto da transparência é um estudo orientado pelo Professor João Santos da Universidade do Pará.
            A estrutura desse caso dá início em 1963 com a família Cunha no poder, que esteve presente no poder em muitos períodos (1963-1967, 1983-1989, 1993-1996 e 2001-2004); mas havia outra família Gutierrez que esteve presente no poder nos períodos de 1989 a 1993 e 1996 a 2000. Essa elite local utilizava do orçamento para se manter com privilégios.
            Conforme o município foi crescendo, não houve um planejamento estratégico, a distância dos representantes em suas atividades se tornava particular e se tinha uma administração incompleta, pois a sociedade fornecia seus impostos e deveres, mas não tinham o retorno de seus esforços.
            Então, como pode se ver no caso acima, a Lei de Responsabilidade Fiscal é necessária e felizmente, aos poucos percebemos que a população tem se preocupado em tomar ciência do emprego dos recursos públicos, mesmo sabendo que existem o Ministério Público e o Tribunal de Contas sendo remunerados pelos impostos de todos cidadãos para tal compromisso.

Bibliografia
                                            
http://www.ufpa.br/ppgeo.pdf                
                                              

       

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