Vinicius do Nascimento NUSP: 6409476
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Direito Financeiro
Professor Doutor Marcelo Nerling
No artigo descrito abaixo tem o intuito de abordar o Artigo 167 incisos V e VI, do Titulo IV da Constituição Federal de 1988 que diz: (i) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes e (ii) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Além da responsabilidade do Estado de São Paulo obedecer a CF – 88, deve se levar em conta o respeito à Constituição Estadual, principalmente o Artigo 174 que revela que: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal.
O artigo escolhido se submete ao poder e dever que a Assembléia Legislativa Estadual tem, assim como a Assembléia Federal, tem de aprovar ou vetar verbas complementares por parte dos órgãos federais, estaduais, municipais para alocação em investimentos em infra-estrutura, setores da saúde, educação, saneamento básico e outras áreas. Neste artigo é importante ressaltar que é necessária e de total importância a aprovação destes recursos pela Assembléia e sua não aprovação pode ser considerada inconstitucional.
No dia 26/05/2010, o Governador de São Paulo Alberto Godman, aprovou uma lei orçamentária que, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado possibilita à busca de recurso complementar e como conseqüência a realização de dividas para o investimento no Metrô de São Paulo - Linha 17 Ouro. Abaixo segui parte de um texto retirado do jornal A Folha de São Paulo em 27/15/2010:
"'O governador de São Paulo, Alberto Goldman, sancionou no sábado (26) a lei 14.163 que autoriza o governo estadual a realizar operações de crédito no valor de R$ 1,33 bilhão para investimento na construção da Linha 17 - Ouro do Metrô e em obras de urbanização no entorno do estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
A aprovação da lei pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sua sanção pelo governador é parte do processo que antecede a busca de credores e a contratação do empréstimo, segundo a assessoria do governador.
A lei estabelece que a as operações de crédito externas serão garantidas pela União e que o estado se compromete a oferecer direitos, créditos e receitas próprias à União como contra garantia.''
Nesta condição é importante ressaltar que a aprovação desta lei ocorreu de forma correta e de acordo com a Constituição Federal de 1988, desde o sancionamento da lei até a aprovação por parte da Assembléia Legislativa. Assim, pode-se afirmar que o poder executivo estadual respeitou a constituição federal e estadual para a liberação e procura de recurso financeiro a mais para investimento.
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