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segunda-feira, 2 de abril de 2012
Eleições para Representantes Discentes - 2012
Alunos e alunas,
Entre os dias 15 e 22 de Abril estarão abertas as inscrições para as chapas interessadas a concorrer para o cargo de Representante Discente de seu curso.
As eleições ocorrerão dia 23, 24 e 25 de Abril.
Segue edital em anexo.
Regimento Eleitoral da Representação Discente nas Comissões da Escola de Artes Ciências e Humanidades
RDS - EACH
Cap. I - DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 1 – A eleição para a Representação Discente nos Conselhos será organizada pela Comissão Eleitoral.
Art. 2 - Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração da urna.
Parágrafo 1 – Caberá aos Centros Acadêmicos da EACH todo o custeio do processo eleitoral ou seja, urnas, cédulas, transporte da urna;
Parágrafo 2 - Para organizar as eleições a comissão deverá confeccionar e providenciar os seguintes materiais: urna, atas padronizadas, cédulas e listas de votantes padronizadas;
Parágrafo 3 - A urna será verificada e lacrada pela Comissão Eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser rubricadas no verso pela Comissão Eleitoral com 02 (duas) assinaturas de 02 (dois) mesários, uma rubrica de cada um. As cédulas não rubricadas no verso deverão ser invalidadas;
Parágrafo 4 - Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
Art. 3 - Compõem a Comissão Eleitoral com direito a voz e voto as seguintes entidades estudantis:
a) Os Centros Acadêmicos de Gestão Ambiental e de Gestão de Políticas Públicas, indicados em Assembléia Geral da EACH.
Parágrafo 1 – Além dos membros da Comissão Eleitoral, serão a ela agregados um representante de cada chapa concorrente, sem direito a voto na comissão eleitoral, passando a compor a comissão somente após verificação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da comissão eleitoral;
Art. 4 - Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de metade mais um dos participantes (50% mais 1). As decisões dentro da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples;
Art. 5 - Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso a requerimento de qualquer uma das chapas ou dos Centros Acadêmicos ao Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) que será realizado entre os dias 23 e 24 de Abril de 2012, caso haja pedido de recurso;
Art. 6 - As chapas que forem concorrer a Representação Discente deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral entre os dias 15 e 22 de Abril. As chapas devem conter candidatos a titulares e suplentes conforme o quadro a seguir:
Comissões e Subcomissões Estatutárias da EACH
Congregação (dois titulares e dois suplentes)
C.Graduação (dois titulares e dois suplentes)
Cultura e Extensão (um titular e um suplente)
Conselho Técnico Administrativo (um titular e um
suplente)
- Comissão de Pesquisa (um titular e um suplente)CoC do Ciclo Básico (um titular e um suplente)
Grupo de Apoio Pedagógico (GAP) (um titular e um suplente)
Art. 7 - No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I - Nome da chapa;
II - Nome completo, número USP, escola de origem de seus integrantes e um documento que
comprove a matrícula no semestre da data de inscrição;
III - Declaração assinada por cada integrante da chapa, comprovando fazer parte da mesma
Parágrafo único - Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa, como também, não é permitida a participação de pessoas de outras unidades dentro das chapas.
Art. 8 - Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão Eleitoral até 19/04/12.
Cap. II - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9 - A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições na EACH é da Comissão Eleitoral.
Art. 10 - O transporte, a abertura e o fechamento da urna devem ser encaminhados por
membros da Comissão Eleitoral: abertura da urna será às 9:30 dos dias 26 e 27 de Abril;
Parágrafo 1 - Os mesários, bem como os fiscais, devem ser alunos da EACH;
Parágrafo 2 - Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de
mesário e fiscal;
Parágrafo 3 - Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas
concorrentes.
Art. 11 - Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como, todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias;
Parágrafo 1 - Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos acompanhados de suas rubricas e seus números USP;
Art. 12 - É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e votantes;
Parágrafo único - Os fiscais, de cada chapa, devem ser credenciados junto a Comissão Eleitoral.
Art. 13 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata;
Art. 14 - A urna e todo o material eleitoral deverá ser lacrado e guardado na central eleitoral da Unidade. Toda vez que a votação for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material eleitoral deverá ser devolvido a central eleitoral, não podendo ser guardada em outro lugar, sob pena de impugnação da urna.
Art. 15 - É Central Eleitoral:
a) O Espaço dos Estudantes, no prédio do antigo refeitório.
Art. 16 - O intervalo de tempo entre a retirada da urna da central eleitoral e sua abertura, ou
entre seu fechamento e sua devolução na central eleitoral, não poderá exceder 15 (quinze)
minutos, sob pena de impugnação;
Parágrafo 1 - A urna só poderá ser transportada devidamente lacrada, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
Parágrafo 2 - Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna não precisam sernecessariamente os mesmos que efetuarão a abertura ou o fechamento da urna, desde que a alteração seja registrada em ata;
Parágrafo 3 - Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença (com registro em ata) dos mesários responsáveis pela urna, no momento de devolução da mesma à Central Eleitoral e, também, no momento da saída da mesma da referida central.
Art. 17 - Nas unidades, a urna deve ser mantida em local fixo, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos. Em cada novo período de votação, a urna poderá ser aberta em local diferente do anterior, para atender especificidades da unidade ou curso, desde que seja comunicado à Comissão Eleitoral quando da retirada do material na central;
Parágrafo 1 - Não é permitido o transporte da urna de um local de votação para outro, mesmo
lacrada, sem que ela passe antes pela Central Eleitoral, para controle da Comissão Eleitoral;
Parágrafo 2 - O lacre da urna, colocado pela Comissão Eleitoral não deverá em hipótese alguma ser retir ado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes.
Parágrafo 3 - No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou o cartão de matrícula acompanhado de documento com foto sempre que solicitado. No caso do voto em separado, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou o cartão de matrícula
acompanhado do R.G. (Declaração);
Parágrafo 4 - O votante deverá assinar lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral;
Parágrafo 5 - No caso do votante não constar da lista fornecida pela Comissão Eleitoral, mas
comprovar que é aluno da unidade regularmente matriculado, toma-se o seu voto em separado e registra-se o ocorrido em ata.
Art. 18 - Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber no mínimo 01
(uma) rubrica no verso de 02 (dois) mesários, ou seja, uma assinatura de cada mesário.
Parágrafo único - Cédulas sem rubrica serão invalidadas.
Cap. III - DA APURAÇÃO
Art. 19 - As urnas serão fechadas impreterivelmente até às 21h30 (vinte horas e 30 minutos) do dia 27 de Abril de 2012. A urna e todo o material eleitoral deverão ser transportados para a Central Eleitoral da EACH, onde se fará a apuração do pleito. O intervalo de tempo, a contar do encerramento da eleição para o transporte das urnas, não poderá exceder:
a) 15 minutos;
Parágrafo 1 - A apuração terá início às 22h do dia 27 de Abril de 2012.
Art. 20 - Antes de proceder à abertura da urna, a Comissão Eleitoral deverá:
I - Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II- Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.
Constatado e qualquer problema com a urna, a Comissão Eleitoral decidirá se a mesma será
apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos neste regimento.
Art. 21 - A Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas por estudantes da EACH autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos da urna liberada pela Comissão, obedecendo o seguinte procedimento:
I - Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II - Contagem do número de cédulas válidas (com no mínimo duas rubricas no verso de um dos mesários);III - Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo 1 - Se a defasagem existente entre o número de assinaturas das listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 5% (cinco por cento) do total de assinaturas na lista de votantes, a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento), efetua-se a contagem de votos.
Art. 22 - O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral ao Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) a ser realizado em 30 de Abril de 2012 às 10 horas, que, declarará o resultado oficial da eleição.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral
São Paulo, 31/04/12.
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