quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conselho Regional de Administração e o Gestor de Politicas Públicas


De Wagner Kimura:
Estive no Conselho Regional de Administração - CRA-SP, que ainda não havia recebido qualquer solicitação de registro de alunos formados em GPP. Fui com a formanda Carolina Uehara, e a orientação foi para que ela entre com a solicitação de registro, e que o Conselho irá reconhecer o curso de GPP e credenciar os profissionais. Creio que isso deve ser tratado pela Universidade. Fernando De Souza Coelho, isso procede?
 ·  ·  · 

    • Ildeu Basilio Como as sim? Ninguém tinha ido ao CRA ainda?
      há 16 horas · 

    • Mônica Depraz Pelo que sei alguns alunos já tinham ido lá sim, para ver a questão do registro.
      há 14 horas via celular ·  ·  2

    • Kenzo Shiroiti Nossa, o que os primeiros formandos fizeram? rsrsrs.
      há 10 horas ·  ·  1

    • Mônica Depraz Igor Camargo, lembro que vc foi lá no CRA....O que que deu?
      há 10 horas ·  ·  1

    • Kenzo Shiroiti Era brincadeira, eles não são obrigados a ir. Mas achei curioso como não deu resultado até hoje...
      há 10 horas · 

    • Rita Ischkanian Eu fui lá hj. Eles pediram que eu aguardasse, já que o nosso reconhecimento depende do Conselho Federal.
      há 5 horas ·  ·  2

    • Igor Camargo Eu fiz meu registro no CRA sem nenhuma complicação, isso foi em agosto/setembro de 2011.
      Vejam uma dessas duas resoluções (digo uma das duas porque não consegui abrir o PDF aqui para dizer qual é):
      http://www.crasp.gov.br/crasp/WebForms/lista_doc.aspx?secao_id=338
      A Resolução confirma que o CRA registra bacharéis em cursos de Gestão Pública!
      Se precisarem de uma indicação, estou à disposição! Posso expor meu caso.
      Abraço!
      P.S.: Mas como disse o Prof. Fernando De Souza Coelho existe uma política de impedimento atualmente, por conta do interesse de ser criado um conselho somente para a área das públicas, talvez precisemos averiguar melhor isso.





      Publicada no D.O.U. nº 88, de 4/5/2010 
      Seção 1 – Página 83 
      RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010 
      Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e dá outras providências. 


      O  CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º .769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o  Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009, CONSIDERANDO  o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a DECISÃO do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada em 29 de abril de 2010,  RESOLVE: 


      Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, abaixo discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação: 


      a) Agronegócios;  
      b) Comércio Exterior;  
      c) Gestão de Agronegócios,  
      d) Gestão de Cooperativas; 
      e) Gestão Pública; 
      f) Hotelaria; 
      g) Marketing; 
      h) Negócios Internacionais;  
      i) Negócios; 
      j) Relações Internacionais; e rn10387 
      k) Turismo. 


      Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução Normativa se limitará especificamente à sua área de formação. 


      Art. 3º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 362, de 17 de dezembro de 2008.  


      Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 






                                         Adm. Roberto Carvalho Cardoso 
        Presidente 
       CRA/SP nº 097 

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