domingo, 25 de maio de 2008

RESENHA: LOBATO, Lenaura. “Algumas considerações sobre a represntação de interessses no processo de formulção de políticas públicas.” In Enrique Sara

RESENHA: LOBATO, Lenaura. “Algumas considerações sobre a represntação de interessses no processo de formulção de políticas públicas.” In Enrique Saravia.
POLÍTICAS PÚBLICAS, vol. I (Brasília: ENAP, 2206) páginas 289-313.

Os estudos da administração pública avançaram bastante segundo os padrões de eficácia, eficiência, e mesmo efetividade. Apesar de sua importância mostrou se insuficiente para contemplar a formulação de políticas públicas, desde a sua proposição, passando pela sua definição legal até a sua efetiva implementação. A troca teórica entre a administração publica e a ciência política e a sociologia no possibilitou uma melhor compreensão na formulação e implementação de políticas públicas.
Diante da complexidade das relações Estado/sociedade diferentes matrizes teóricas tem procurado explicar este relacionamento, sendo elas necessárias para esclarecer a representação de interesses na especificidade do processo de formulação de políticas públicas.
Sendo basicamente três:
PLURALISTA, baseados a partir da experiência americana, tem por base que a formulação de políticas públicas é o resultado de embates entre diferentes grupos de interessados, e uma da formas principais de resolução destes conflitos baseia-se nas eleições. O equilíbrio de forças ocorre pela inexistência de um poder monopolizador. O pluralismo é predominante onde são historicamente mais delimitados os espaços públicos e privados, decorrência da presença mais discreta do Estado nos diversos domínios da vida privada. Essa matriz defende, portanto, uma separação clara entre esses espaços, sendo o privado diretor do público e onde se dá a conformação de demandas e suas representações, segundo a iniciativa, anuência e associação voluntária de seus próprios membros.
CORPORATIVISMO, contrários aos preceitos do pluralismo, nesse modelo a intermediação é institucionalizada, um arranjo político, que reconhece o conflito como inerente às relações políticas, ao capitalismo. Pelo que entendi o corporativismo pode ser distinguido entre societal, relacionado a democracias com sistemas eleitorais partidários e abertos; e estatal, relacionado à rigorosa centralização burocrática e sistemas partidários e eleitorais fracos ou inexistentes, este tendo como base o Brasil, dos períodos Vargas e pós-64. O corporativismo é tanto aplicável aos Estados Unidos, pela critica ao pluralismo, quanto a democracias com estados de bem-estar consolidados, apresentam forte intervenção estatal. Tem procurado relevar a dimensão associativa de setores funcionais da sociedade como vertente importante da representação, para além da dimensão corporativa, no intento de superar a referencias nos grupos plurais ou no Estado, entretanto, a referência é ainda de sistemas políticos cuja base é a intermediação com vistas à ordem social. Como matriz bastante abrangente, que tem aspectos tanto pluralistas quanto marxistas, o corporativismo é discutido por ambos e encontra diversas interpretações.
MARXISMO, procura uma maior compreensão na formulação de políticas públicas indo de encontro ao relacionamento Estado/sociedade, analisando em profundidade o Estado capitalista, tentado superar a visão clássica de que este representa exclusivamente a classe dominante. Sendo assim, os grupos de interesses não seriam os determinantes na formulação de políticas, mas sim o caráter de classe das relações entre Estado e setores sociais organizados que o Estado daria a um ou outro grupo é que seria mais determinante em sua constituição. O marxismo justifica as características histórico-estruturais do desenvolvimento do Estado no capitalismo, tendendo a tornar absoluto esse Estado. Na a predominância do Estado na formulação de política é realidade em formações sem sistemas democráticos consolidados e com forte intervenção estatal. Entretanto, as revisões do marxismo a partir das experiências com sistemas políticos democráticos e complexos, onde o público e o privado estiveram mais mesclados por uma maior incidência do Estado, tem apontado, como no corporativismo, para uma limitação à prevalência deste na analise da conformação de políticas públicas.

No caso do Brasil, não é possível associarmos nenhuma destas matrizes, uma vez que esbarramos na ausência de um sistema político democrático consolidado. (este texto foi escrito em 1982, e hoje? O nosso sistema esta consolidado?). Dada a forte presença do Estado, concluímos que no caso brasileiro é o Estado que determina a intervenção ou não de grupos nas políticas públicas.
Na formulação de políticas públicas interagem diversos setores, entre eles o Estado, sendo este tanto arena, quando através do aparelho estatal possibilita a implementação das políticas públicas; e é ator quando da sua hegemonia dirigente, através da sua representação periódica, e dominante, quanto ao caráter estrutural de classe.
As escolhas destas demandas basicamente buscam garantir sua permanência, reprodução e expansão na tentativa de perpetuar ou modificar condições existentes. É o processo político que circunscreve a política pública, contudo, mais do que a multiciplicidade de interesses, importara o caráter desses interesses: se mais públicos ou privados.
Por principio as políticas sociais são fornecedoras de um bem público, já o principio do que é publico requer a existência de um lócus social não apropriável por qualquer individuo ou grupo privadamente. “E o principio do direito/dever exige o reconhecimento de igualdade de todos frente àquela.” Estes dois princípios são o que definem a cidadania, que só pode existir plenamente em uma democracia social e um sistema político democrático.
Habitualmente as políticas sociais sofrem ataques, sendo acusadas de gerar déficits públicos e conseqüentemente desemprego. Este pensamento acaba minando a solidariedade e reduzindo a cidadania, possibilitando aparecimento de grandes cartéis internacionais a revelia dos cidadãos.
Sendo os direitos sociais fundamental para a solidariedade social, é contraditória a defesa da recuperação do liberalismo.

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