segunda-feira, 6 de abril de 2009

Estatuto do Centro Acadêmico Herbert de Souza


Capítulo I – Da Entidade
Art. 1 O Centro Acadêmico Herbert de Souza, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, de duração indeterminada, apartidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação, orientação e coordenação dos estudantes de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
§ 1° – O Centro Acadêmico Herbert de Souza reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de São Paulo (DCE-USP), a União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas autonomia.
§ 2º – A sede e o foro da entidade serão na Avenida Arlindo Bettio, 1000 – Ermelino Matarazzo – São Paulo – SP CEP: 03828-000.
§ 3º – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades.
Art. 2 O Centro Acadêmico "Herbert de Souza" tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos associados(as) em defesa de seus interesses;
II – O aperfeiçoamento constante das condições do ensino do curso de graduação e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas e o desenvolvimento político, social e cultural dos estudantes de do curso de graduação e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas;
III – Lutar por uma Universidade pública, gratuita, crítica, democrática e autônoma;
IV – Defender o direito de cada estudante à educação pública, gratuita e de qualidade e tudo oque for indispensável para o bom desempenho do processo educativo;
V – Organizar e promover a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VI – Solidarizar-se com a luta dos povos e movimentos sociais do Brasil e do mundo pelo fim da desigualdade social, a exploração e a opressão;
VII – Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades congêneres;
VIII – Promover projetos transformadores de extensão universitária e sem fins lucrativos.
Capítulo III – Do Patrimônio
Art. 3 O Patrimônio do Centro Acadêmico “Herbert de Souza” é constituído pelos bens que possui e/ou que venha adquirir, através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Art. 4 O Centro Acadêmico Herbert de Souza poderá firmar convênios, apoios, parcerias, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se a elas, desde que esta não contrarie o presente estatuto.
Art. 5 A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente a patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria com a ciência e aquiescência da Assembléia Geral.
Art. 6 No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados ao Diretório Central dos Estudantes da USP ou, em caso de dissolução desta entidade, para instituição sem fins lucrativos sediada no estado de São Paulo, de fins idênticos ou semelhantes.
Capítulo IV – Dos Associados(as)
Art. 7 São associados(as) do Centro Acadêmico Herbert de Souza, todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade de São Paulo.
Art. 8 São direitos dos associados(as):
I – A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
II – Votar e ser votado nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
*III –* Ter acesso às Atas de reuniões do Centro Acadêmico Herbert de Souza, assim como ao seu Livro-Caixa.
IV – Usufruir do patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza, para realização de qualquer atividade pública que não contrarie o presente estatuto, assim como as regras instituídas em lei neste país.
V – Participar das atividades organizadas pelo Centro Acadêmico Herbert de Souza;
VI – A desfiliação do Centro Acadêmico por ato voluntário poderá ser feita a qualquer momento, mediante solicitação formal e documentação especifica.
Art. 9 São Deveres dos Associados(as):
I – Cumprir, fiscalizar e respeitar o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
II – Lutar para o fortalecimento da entidade, zelar e defender o presente estatuto e o patrimônio do Centro Acadêmico Herbert de Souza.
III – Zelar o respeito moral e material da entidade, assim como para com os seus associados.
IV – Exercer com afinco as funções dedicadas por meio de representação ou por participação direta.
Art. 10 Penalidades aos Associados(as):
I – O associado(a) que desrespeitar quaisquer disposto presente nesse estatuto, poderá perder a condição de associado(a) quando uma acusação pública for feita por outro associado à diretoria, ou conselho fiscal, sendo essa decidida por meio de assembléia geral, com aprovação de no mínimo 2/3 dos presentes, com plenos direitos de defesa do associado(a) acusado(a).
Capítulo V – Da organização da entidade:
Art. 11 São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Herbert de Souza:
I – Assembléia Geral dos Estudantes de Gestão de Políticas Públicas da USP;
II – Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza
III – Conselho fiscal.
Seção I – Da Assembléia Geral dos Estudantes de Gestão de Políticas Públicas da USP
Art. 12 A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes associados(as) de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
Art. 13 A Assembléia Geral se realizará por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria;
II – Por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados.
III – Iniciativa do Conselho Fiscal, quando da necessidade para fins de cumprimento dos deveres e/ou direitos deste conselho.
Parágrafo único – Toda Assembléia Geral será convocada através de edital, afixado com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico, murais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Art. 14 O "quorum" da Assembléia Geral é de dez por cento do total de estudantes associados(as) na entidade, conforme o disposto do art. 6 deste, salvo para reformas ou mudanças estatutárias e destituição dos administradores quando o "quorum" da Assembléia Geral é de maioria absoluta em primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos associados(as) presentes nas convocações seguintes, sendo nesses casos necessário o voto concorde de dois terços dos presentes da assembléia, que deverá ser convocada especialmente para esses fins.
Parágrafo único – A contagem do "quorum" poderá ser efetuada através da somatória dos estudantes presentes nas Assembléias realizadas em diferentes sessões, afim de contemplar os estudantes de horários distintos.
Art. 15 Compete à Assembléia Geral:
I – Reconhecer os seus respectivos membros;
II – Discutir e votar as propostas apresentadas;
III – Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do estatuto, conforme o previsto na Seção I do Capitulo IV;
IV – Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição e para as advertências, nos termos deste estatuto;
V – Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado;
VI – Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
VII – Convocar eleições antecipadas para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, caso julgue necessário;
VIII – Aprovar ou não, a prestação de contas da Diretoria.
Art. 16 As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, 50%(cinqüenta por cento) mais 1(um) dos presentes, sendo que, em casos de destituição dos administradores e de alteração do estatuto será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes.
Seção II – Da Diretoria
Art. 17 A diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza será eleita diretamente por todos os estudantes de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, mediante sufrágio universal e secreto.
Parágrafo único – A eleição da diretoria, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.
Art. 18 A diretoria eleita terá mandato de um ano, iniciando sempre na primeira semana do mês de novembro.
Art. 19 A diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza será composta de forma formalística por no mínimo treze membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto.
Art. 20 A Diretoria é um órgão coligado do Centro Acadêmico que delibera por maioria simples.
Art. 21 São deveres e atribuições da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo aos interessados, principalmente aos alunos;
III – Cumprir sua carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico;
V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI – Convocar Assembléia Geral, conforme previsto neste estatuto;
VII – Designar, dentre seus membros, o relator de cada Assembléia Geral;
VIII – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
IX – Criar e extinguir comissões Temporárias;
X – Empenhar-se pelo bom funcionamento das Comissões;
XI – Estar definido, no momento da posse, dentre seus membros, o primeiro Tesoureiro e segundo Tesoureiro;
XII – Na vacância de qualquer cargo, a gestão eleita terá definido o substituto em uma Assembléia Geral, com aprovação de maioria simples;
XIII – Reportar aos(às) associados(as) as suas atividades através de relatórios mensais de atividades, balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato que será disponibilizado na sede do Centro Acadêmico;
XIV – Apresentar qualquer documento ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
XV – Dar advertências ou realizar um pedido de destituição de qualquer membro da gestão;
XVI – Convocar, pelo menos uma vez a cada 30 (trinta) dias, durante o ano letivo, uma Reunião Aberta a todos os(as) associados(as), com o objetivo de promover a integração entre os(as) associados(as) e a Diretoria do Centro Acadêmico;
XVII – Representar os(as) associados(as) do Centro Acadêmico em todos os Conselhos de Centros Acadêmicos da USP e demais encontros, congressos e eventos aprovados pela diretoria;
Art. 22 A Diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza deverá atuar em, no mínimo 4 (quatro) áreas de atuação, que são:
I – Comunicação
II – Cultura
III – Finanças
IV – Relações Públicas
Art. 23 Compete aos tesoureiros:
I – Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
II – Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
III – Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.
Capítulo VI – Das Eleições
Art. 24 As eleições realizar-se-ão anualmente na última semana de outubro.
Parágrafo único – Em caso de atraso nas eleições por impossibilidade material, o mandato da diretoria será reduzido para obedecer à data estipulada neste artigo.
Art. 25 Cabe à diretoria convocar as eleições e nomear comissão que elaborará o regimento eleitoral e o submeterá à apreciação do Conselho Fiscal em até quarenta dias antes da data da eleição.
Parágrafo único – Não sendo convocada no prazo pela diretoria, cabe subsidiariamente ao Conselho Fiscal convocar as eleições e nomear a comissão eleitoral.
Art. 26 O regimento eleitoral deve ser aprovado pelo Conselho Fiscal trinta dias antes da data das eleições e deve prever no mínimo:
I – Seis dias letivos para inscrição de chapas
II – Doze dias letivos entre a homologação das inscrições e a data das eleições;
III – Um debate entre as chapas concorrentes.
§ 1º – Para inscrição, as chapas deverão atender os requisitos estruturais previstos neste estatuto.
§ 2º – Os candidatos a ocupantes dos cargos mínimos exigidos por este estatuto, não podem ter a colação de grau prevista para antes do término do mandato.
§ 3º – Os membros da comissão eleitoral e os mesários são inelegíveis naquele pleito.
§ 4º – A comissão julga em única instância os recursos eleitorais, sendo admitido, somente em caso de impugnação de chapa, recurso com efeito suspensivo ao Conselho Fiscal.
Art. 27 A posse será em até sete dias úteis a contar do término da apuração.
Capítulo VII – Do Conselho Fiscal
Art. 28 O Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Herbert de Souza será compostos por três membros titulares e três membros suplentes, estudantes de Gestão de Políticas Públicas, conforme disposto no art.6 deste estatuto, não membros da diretoria em exercício do Centro Acadêmico Herbert de Souza, com mandato de um ano, com possibilidade de uma única reeleição
Parágrafo Único – A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.
Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.
Parágrafo Único – No caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, assumirá o suplente, conforme a ordem de eleição. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.
Art. 29 São funções do Conselho Fiscal, verificar e aprovar os balancetes trimestrais e o balanço patrimonial da diretoria do Centro Acadêmico Herbert de Souza , assim como convocar e organizar as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal seguintes;
Art. 30 A decisão da rejeição das contas do Centro Acadêmico Herbert de Souza será encaminhada a uma Assembléia Geral extraordinária que poderá, inclusive, destituir os membros da diretoria que forem considerados responsáveis pelas irregularidades.
Parágrafo 1º – A destituição dos membros da diretoria Centro Acadêmico Herbert de Souza responsabilizados pelo relatório do Conselho Fiscal só poderá ser deliberado mediante voto afirmativo de dois terços dos(as) associados(as) presentes na Assembléia Geral, sendo necessário a presença, em primeira convocação, de maioria absoluta dos(as) associados(as), e de um terço dos(as) associados(as) nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º – Fica assegurado o pleno direito de defesa dos membros da diretoria.
Capítulo VII – Das Disposições gerais e transitórias
Art. 31 Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Art. 32 Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, como disposto no art. 13 do presente estatuto.
Art. 33 A entidade só poderá ser dissolvida com a aprovação de dois terços dos(as) associados(as) em assembléia geral, especialmente convocado para este fim, sendo necessário a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta dos associados e de um terço dos associados nas demais convocações.
Art. 34 O Primeiro Conselho fiscal será instalado na mesma Assembléia Geral que aprovar o presente estatuto.
Art. 35 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
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